O Ministério da Agricultura publica a convocação de ajuda aos planos de aquicultura
O Ministério da Agricultura publica a convocação de ajuda aos planos de aquicultura

O objectivo desta convocação do Ministério da Agricultura, da Alimentação e do Ambiente é reforçar a competitividade do sector através do desenvolvimento de conhecimentos técnicos, científicos e organizacionais nas explorações acuícolas.
O Ministério da Agricultura, Alimentação e Ambiente publicou no Boletim Oficial do Estado, o convite à apresentação de ajudas à investigação nos Planos Nacionais de Acuicultura, no montante de 2.000.000 euros. Os organismos públicos de investigação, as universidades públicas, as entidades públicas instrumentais do sector público autonômico que desenvolvam actividades de I&D+i e os Centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica de carácter público e de âmbito estatal podem beneficiar destes auxílios. Estas entidades devem constituir agrupamentos para o desenvolvimento dos projectos, que têm de ter um carácter inovador e um interesse colectivo e cuja duração máxima será de 2 anos. Como requisitos dos projectos, estes devem ter a participação de 2 ou mais entidades pertencentes a diferentes Comunidades Autónomas e devem contemplar, entre as suas actividades, a validação ou prova numa ou várias empresas do produto, equipamento, processo, técnica ou sistema de gestão ou organização que se pretenda desenvolver. Através destes projectos serão abordadas as seguintes temáticas, de especial interesse para o sector agrícola: ambiente, ciclo de vida e novas espécies, processos, sistemas de gestão e organização e aspectos económicos da produção. Para a avaliação dos projectos serão tidos em conta uma série de critérios de prioridade, como alinhados com os objectivos estratégicos previstos no Plano Estratégico Plurianual da Acuicultura e no Programa Operacional do Fundo Europeu Marítimo e das Pescas (FEMP), o interesse do sector, a aplicabilidade dos projectos ou o interesse autonômico. Os auxílios serão financiados pelos Orçamentos do Ministério da Agricultura, da Alimentação e do Ambiente, com contribuição do FEMP, segundo os limites especificados na regulamentação comunitária. Os pedidos de ajuda devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da publicação do extracto do convite à apresentação do Boletim Oficial do Estado.
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