Sanções a infracções ligeiras, graves ou muito graves na náutica recreativa por Lei

Sanções a infracções ligeiras, graves ou muito graves na náutica recreativa por Lei

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Las sanciones económicas por infracciones puedes acarrear cuantiosas multas

As sanções económicas por infracções podem acarretar quantiosas multas

O tema que abrange as situações tipificadas pela Lei de Portos do Estado e pela Marinha Mercante como infracções, é de grande interesse no mundo da náutica recreativa e esportiva do nosso país, em tudo o que concerne à sua aplicação dinerária como multas, ou às sanções que podem acarretar. A Lei de Portos do Estado e da Marinha Mercante agrupa a sua importância em três grandes grupos: leves, graves e muito graves... que podem implicar sanções económicas até 60.000, 120.000 e três milhões de euros, respectivamente. Estas infracções prescrevem após um, três ou cinco anos de sua ação e omissão.

Infracções ligeiras
Ser passageiro e estar sob os efeitos do álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas.
Ignorar as indicações do padrão, capitão ou oficial de um navio.
Não levar a documentação obrigatória a bordo: seguro, titulação, certificado de navegabilidade.
Não informar a autoridade por rádio quando necessário.
Poluição do meio marinho: resíduos, descargas, limpeza de carena ou resíduos de barco.

Infracções graves
Colocar em risco a vida humana no mar.
Arrojar lixos sólidos em zonas não autorizadas.
Levar armas a bordo.
Ser tripulante e estar em estado de embriaguez, afetado por drogas ou psicotrópicos.
Não informar sobre uma abordagem cometido, que se tenha visto envolvido ou do que se seja testemunha.
Sobrepassar os limites de eslora e navegação a que autoriza o título de recreio.
Navegar fora canais balizados em praia, zonas banho, menos 200 m. praia ou 50 m. falésia.
Colocar em perigo a segurança da navegação.
Não mostrar o pavilhão nacional.
Não mostrar o nome do navio ou a sua matrícula.
Carecer ou ter deteriorado a documentação do navio.
Incumplir as normas de tráfego marítimo ditadas pela Capitania Marítima.
Usar equipamento de rádio inadequadamente.
Realizar reformas barco afetando estrutura ou máquina propulsora sem permissão da Autoridade.
Navegar sem luzes e sistemas de sinalização estabelecidos.
Navegar sem doc.barco ou expirados.Verter resíduos poluentes ambiente marinho.

Infracções muito graves
Colocar em grave perigo a saúde ou a vida das pessoas.
Vertidos poluentes nas águas portuárias.
Navegar sem que o navio cumpra as condições de navegação.
Fazer passar o barco por um navio hospital ou de salvamento mediante distintivos.
Estar o padrão do navio sob os efeitos do álcool, drogas ou substâncias semelhantes.
Negar o dever de auxílio quando solicitado ou se presuma que possa ser.
Colocar em perigo o navio.
Prestar serviços profissionais de navegação sem autorização administrativa correspondente.
Falsificação de documentos exigidos pela Autoridade.
A poluição do ambiente marinho, atendendo às suas consequências.

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