Os "10 Mandamentos" para um armador de um navio desportivo em Espanha

Os "10 Mandamentos" para um armador de um navio desportivo em Espanha

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El Ministerio de Fomento ha publicado algo así como los 10 Mandamientos del armador de un barco de recreo

O Ministério de Fomento publicou algo assim como os 10 Mandamentos do armador de um navio de recreio

Interesantíssimo trabalho que publica o Ministério de Fomento, a respeito das 10 perguntas mais frequentes que se costumam fazer os que querem navegar, dentro das normas em nosso país.

I. O QUE É ENTIENDE POR EMBARCAÇÃO DE RECREO

Consideram-se embarcações de recreio aquelas de todo tipo, independentemente do meio de propulsão, que tenham eslora de casco compreendida entre 2.5 e 24 metros, projetadas e destinadas para fins recreativos e desportivos, e que não transportem mais de 12 passageiros.

II. DOCUMENTAÇÃO NECESARIA PARA O GOVERNO DE UMA EMBARÇÃO DE RECREO

Relativa aos tripulantes:

  • A titulação que acredita a aptidão para o governo de uma embarcação.

Relativa à embarcação:

  • Abanderamento, Matrícula e Registro.
  • A Patente de Navegação, para embarcações maiores de 20 TRB de Lista sexta, ou sétima maiores de 24 metros.
  • O Certificado de registro espanhol/permissor de navegação, no caso de embarcações de Lista sétima menores ou iguais a 24 metros sem tripulação profissional.
  • A licença de navegação ou papel, devidamente despachado, para listas sexta e sétima com tripulação profissional.
  • O certificado de navegabilidade que demonstre ter realizado as inspecções e os respectivos reconhecimentos.
  • A apólice de seguro.

III. O QUE É O MARCADO «CE» E QUÉ VENTAJAS COMPORTA

A marcação «CE» das embarcações de recreio constitui uma garantia de que se está a cumprir os requisitos de segurança desses navios estabelecidos pelas Directivas da União Europeia. A marcação «CE» simplifica os procedimentos de abanmento/matriculação das embarcações de recreio, dados as margens de segurança que proporciona.

IV. PUEDO MATRICULAR A EMBARCAÇÃO QUE HE COMPRADO FUERA DA UNIÃO EUROPEIA SEM MARCADO CE?

Antes do registo, a marcação CE deve ser obtida através de um procedimento de avaliação da conformidade após o fabrico, regulado no artigo 6.1.o do Real Decreto 2127/2004, de 29 de Outubro, que regula os requisitos de segurança das embarcações de recreio, das motos náuticas, dos seus componentes e das emissões de escape e sonoras dos seus motores. Uma vez obtido essa marcação, pode ser solicitada a inscrição, apresentando a documentação indicada no Real Decreto 1435/2010 de 15 de novembro.

V. COMO OBTIENE A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE COM POSTERIORIDADE A SUA FABRICAÇÃO, REGULADO NO ARTIGO 6.1 DO REAL DECRETO 2127/2004?

A referida avaliação de conformidade após o fabrico também é chamada de “marcado CE pós-construção” (ou Post-construction assessment (PCA), em inglês).

Para obter o “marcado CE pós-construção” deve apresentar o pedido de avaliação posterior à construção junto de um organismo notificado. Deve igualmente fornecer ao organismo notificado qualquer documento ou ficha técnica disponível correspondente à primeira colocação em serviço da embarcação no país de origem.

O referido organismo examina o produto individualmente e efectua os cálculos e avaliações necessários para assegurar uma conformidade equivalente relativamente aos requisitos estabelecidos pela Directiva dos navios de recreio. Neste caso, será inscrita na chapa do fabricante descrita na parte A.2.2 do anexo I da directiva relativa aos navios de recreio a frase «Certificado posterior ao fabrico».

O organismo notificado elaborará um relatório de conformidade com a avaliação efectuada e informa as suas obrigações à pessoa em serviço. Esta última deve elaborar uma declaração de conformidade, nos termos do anexo XV da referida directiva, e colocar ou colocar a marcação «CE» no produto, acompanhado do número distintivo do organismo notificado relevante. Por conseguinte, neste processo, deve intervir necessariamente um organismo notificado.

VI. O QUE É A MATRICULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO E QUE É PROCEDIMENTO SE SIGUE PARA OBTENERLA

O registo é um procedimento que atribui à embarcação um identificador alfanumérico que a individualiza em relação às demais.

Será solicitado pelo interessado perante a Capitania Marítima ou o Distrito Marítimo competente segundo o porto escolhido para a matrícula.

O procedimento a continuar a variar consoante a embarcação tiver atribuído a marcação «CE» ou não.

VII. O QUE É O DESPACHO?

O Despacho é a verificação de que uma embarcação cumpre os requisitos exigidos pela ordem jurídica e conta com as atempadas autorizações para poder realizar as navegações e actividades a que se dedica ou pretenda dedicar.

Nas embarcações de recreio, ao contrário do resto de embarcações que se realiza por cada entrada ou saída de um porto, é concedido por um prazo de tempo normalmente coincidente ao da vigência do certificado de navegabilidade.

Não é exigida a introdução de embarcações de recreio exclusivamente alimentadas a vela e estão inscritas numa Federação de vela e, também, para a propulsão a motor com um tamanho inferior a 6 metros de comprimento.

VIII. QUÉ SON AS ITB NÁUTICAS E DÓNDE SE PUEDEN REALIZAR

Para nos fazer uma ideia, as ITB náuticas vêm ser como as ITV para os automóveis, ou seja, uma série de inspecções e reconhecimentos que são realizadas periodicamente às embarcações para garantir que a embarcação cumpre os requisitos regulamentaresmente exigidos para a navegabilidade.

A inspecção inicial é realizada pela Administração Marítima e as subsequentes nas Entidades Colaboradoras, nos prazos marcados pela legislação, segundo as características da embarcação e da Lista a que pertence.

IX. A NECESSÁRIO OBTENER UM SEGURO PARA A EMBARCAÇÃO DE RECREO?

Sim, será necessário subscrever um seguro que cubra a responsabilidade civil resultante dos danos materiais e pessoais que por culpa ou negligência se causem a terceiros, ao porto ou às instalações marítimas.

Será necessário um seguro específico para a participação nas competições desportivas que cubra a responsabilidade civil em relação aos intervenientes.

X. O QUE É NECESSITA PARA PODER NAVEGAR COM UMA MOTO NÁUTICA

  • Matricularla em qualquer Capitania Marítima.
  • Subscrever um seguro de responsabilidade civil.
  • Levar a bordo a Licença de Navegação que é entregue ao registo.
  • É necessário ter uma idade mínima para utilização de 18 anos (ou 16 com consentimento escrito de pai/mãe ou tutor/a).
  • Levar posto um colete salva-vidas homologado, tanto se pilota a moto como se vai de passageiro
  • Obter a titulação adequada às características da moto:
    • Padrão de moto náutica «A»: Para potências igual ou superior a 110 CV.
    • Padrão de moto náutica «B»: Para potências superiores a 55 CV e inferior a 110 CV.
    • Autorização Federativa de Patrão de Moto Náutica «C»: Para potências inferiores a 55 CV.

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