
O Governo actualiza a regulamentação no sector da pesca e da aquicultura
O Governo actualiza a regulamentação no sector da pesca e da aquicultura

A actualização legal inclui as organizações de produtores de pesca e de aquicultura (OPP), as associações de organizações de produtores de pesca e aquicultura (AOP) e as organizações interprofissionais (OIP)
Considera-se a estrutura das organizações profissionais e determina-se as diferentes modalidades em que se enquadram, bem como a normativa que regula a concessão ou retirada do seu reconhecimento.
O Conselho de Ministros aprovou, sob proposta do Ministério da Agricultura, da Alimentação e do Ambiente, um Decreto Real que altera a regulamentação em vigor relativa à regulamentação das organizações profissionais no sector da pesca e da aquicultura. A nova regulamentação adapta-se à legislação comunitária estabelecida no Regulamento de 17 de Dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, que rege o funcionamento das organizações profissionais.
O Real Decreto estabelece a regulamentação básica para conseguir um maior nível de associacionismo, que contribua para melhorar a competitividade e profissionalidade do setor, e favoreça a rentabilidade social, econômica e ambiental derivada de suas atividades. As organizações profissionais do sector da pesca incluem as organizações de produtores da pesca e da aquicultura (OPP), as associações de organizações de produtores da pesca e da aquicultura (AOP) e as organizações interprofissionais (OIP).
Estas organizações são definidas como o sector da economia que compreende todas as actividades de produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca ou da aquicultura, cujo papel e as suas ferramentas de acção foram potenciadas pela nova OCM. A nova norma contempla, por um lado, a estrutura das organizações profissionais e determina as diferentes modalidades em que se enquadram, bem como a normativa que regula a concessão ou retirada de seu reconhecimento.
Inclui igualmente importantes aspectos sobre a regulamentação das medidas previstas pelas organizações profissionais, tais como prazos de apresentação e procedimentos, bem como o desenvolvimento de planos de produção e comercialização e respectivos relatórios anuais, a gestão do mecanismo de armazenamento ou a aplicação de extensão de normas. O Ministério da Agricultura, da Alimentação e do Ambiente colocará à disposição das organizações profissionais e das diferentes administrações uma aplicação informática de partilha, que permitirá gerir eficazmente o funcionamento das organizações de produtores e das suas associações. É de salientar que as organizações profissionais podem receber apoio financeiro destinado à aplicação de certas medidas, conforme previsto no regulamento comunitário relativo ao Fundo Europeu Marítimo e das Pescas.
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