Novo Decreto do Governo de Baleares para o «Charter Náutico»

Novo Decreto do Governo de Baleares para o «Charter Náutico»

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Foto cortesía de Mallorca Nautic

Passo importante do Govern Balear para favorecer as atividades do importante setor do chárter nas Ilhas Baleares

Baleares, uma das Comunidades Autónomas onde o chárter náutico tem maior peso específico na sua economia, deu um passo mais para favorecer esta atividade, o Albors Galiano Portales. Govern Balear publicou o processo de audiência e exposição pública do futuro decreto que regulará a actividade de aluguer de embarcações e navios de recreio (chárter náutico), que constituirá um passo mais na simplificação, racionalização e unificação do procedimento para a realização da actividade. O novo decreto entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no BOIB, previsível dentro de dois meses. A futura regulamentação introduz como principal melhoria a compilação num único texto legal da regulamentação anterior sobre essa actividade, até agora regulada por várias regras, obsoletas em alguns dos seus pontos, sobretudo no que respeita à Lei 14/2014, de 24 de julho, da Navegação Marítima, que entrou em vigor em 25 de setembro de 2014. Outras medidas favoráveis a destacar da futura norma são:
  • É mantida a possibilidade de alugar navios e embarcações de recreio registadas em países que não pertençam à União Europeia ou sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE).

  • O regime de declaração responsável é agora aplicável aos navios e embarcações de recreio que não pertençam à União Europeia ou sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE). É simplificada e unifica com isso os prazos para a realização da actividade.

  • Os mesmos documentos de que o locador deve dispor são mantidos. Dada a generalização do regime de declaração responsável, não será necessária a priori a tradução dos documentos elaborados em língua estrangeira, salvo se a Administração o exigir.

  • Tanto as declarações responsáveis como as renovações das mesmas que são solicitadas a partir de 1 de janeiro de 2017 terão uma duração de dois anos, face à vigência de apenas um ano prevista na regulamentação anterior.

  • Embora se reconheça que não é estritamente uma locação, admite-se a possibilidade de as embarcações serem comercializadas também por praças, desde que seja com tripulação.

  • É incorporada na nova norma a possibilidade de se dedicarem à actividade de aluguer de embarcações de recreio aquelas embarcações e navios inscritos no Registo Especial de Buques e Empresas Navieras (Canárias).

  • É criado o Registo Balear de Arrendadores, Embarcações e Buques de Recreo, registo público autonômico de carácter administrativo em que constarão as empresas que realizaram a declaração responsável e as embarcações e navios declarados. Este registo destina-se a controlar o chárter ilegal produzido, principalmente, no domínio das pequenas esloras.

A atividade de chárter náutico é um dos subsectores econômicos que mais está contribuindo para o crescimento do setor náutico nos últimos três anos. Sem dúvida, a entrada em vigor da Lei 16/2013, de 29 de outubro, que estabelece determinadas medidas em matéria de fiscalidade ambiental e adoptam outras medidas fiscais e financeiras, incluindo a eliminação do imposto de matrícula para embarcações de recreio ou esportes náuticos, novos e usados, destinados exclusivamente para uso de atividades de aluguer, tem sido uma das medidas que mais contribuiu para o desenvolvimento do negócio do chárter.

Texto: Albors Galiano Portales (Clúster Marítimo)
Foto: Maiorca Nautic

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