
Novo Decreto do Governo de Baleares para o «Charter Náutico»
Novo Decreto do Governo de Baleares para o «Charter Náutico»
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É mantida a possibilidade de alugar navios e embarcações de recreio registadas em países que não pertençam à União Europeia ou sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE).
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O regime de declaração responsável é agora aplicável aos navios e embarcações de recreio que não pertençam à União Europeia ou sejam signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE). É simplificada e unifica com isso os prazos para a realização da actividade.
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Os mesmos documentos de que o locador deve dispor são mantidos. Dada a generalização do regime de declaração responsável, não será necessária a priori a tradução dos documentos elaborados em língua estrangeira, salvo se a Administração o exigir.
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Tanto as declarações responsáveis como as renovações das mesmas que são solicitadas a partir de 1 de janeiro de 2017 terão uma duração de dois anos, face à vigência de apenas um ano prevista na regulamentação anterior.
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Embora se reconheça que não é estritamente uma locação, admite-se a possibilidade de as embarcações serem comercializadas também por praças, desde que seja com tripulação.
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É incorporada na nova norma a possibilidade de se dedicarem à actividade de aluguer de embarcações de recreio aquelas embarcações e navios inscritos no Registo Especial de Buques e Empresas Navieras (Canárias).
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É criado o Registo Balear de Arrendadores, Embarcações e Buques de Recreo, registo público autonômico de carácter administrativo em que constarão as empresas que realizaram a declaração responsável e as embarcações e navios declarados. Este registo destina-se a controlar o chárter ilegal produzido, principalmente, no domínio das pequenas esloras.
A atividade de chárter náutico é um dos subsectores econômicos que mais está contribuindo para o crescimento do setor náutico nos últimos três anos. Sem dúvida, a entrada em vigor da Lei 16/2013, de 29 de outubro, que estabelece determinadas medidas em matéria de fiscalidade ambiental e adoptam outras medidas fiscais e financeiras, incluindo a eliminação do imposto de matrícula para embarcações de recreio ou esportes náuticos, novos e usados, destinados exclusivamente para uso de atividades de aluguer, tem sido uma das medidas que mais contribuiu para o desenvolvimento do negócio do chárter.
Texto: Albors Galiano Portales (Clúster Marítimo)
Foto: Maiorca Nautic
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