Carlos III em 1785 cria a entidade precursora de Portos da Galiza na Corunha

Carlos III em 1785 cria a entidade precursora de Portos da Galiza na Corunha

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A Raal Cédula reza: Expedida por seu Magestad para a ereção de um Consulado Marítimo e Terrestre, comprehensivo da Cidade da Corunha, seu Porto, l d Vigo, e todos os Portos e Povos do Arzobispado de Santiago

Carlos III de Espanha, subscreve em 1785 uma Real Cédula, que é impressa pela desaparecida Imprenta da Viuda de Ibarra, Filhos e Companhia. A regulamentação é muito detallista, tendo 61 especificações gerais (se relacionam as 20 primeiras), nas quais o Governo de Espanha, entra em detalhe do funcionamento e desenvolvimento da Real Cédula... bem como as funções do corpo dirigente.

Casa original do Consulado do ano 1785 na rua de Panaderas

Capa e página final da Real Cédula (Colecção Hermérico)

I. Consulado genral da Corunha, sugetos e Povos de sua escolha
II. Trabalhadores e Empregos
III. Prior
IV. Cónsules
V. Consiliarios
VI. Secretário
VII. Contador
VIII. Tesorero
IX. Juiz de Alzadas
X. Assessor, seu assento, e o de qual qualquer outro huesped nas Juntas
XI. Porteros, Alguacils
XII. Guarda Almacén
XII. Oficios bienais e perpétuos
XIV. Juntas
XV. Casa e Estrados do Consulado
XVI. Sessões das Juntas
XVII. Taxas do Conselho de Governo
XVIII. Primeira Junta de Governo e juramento de funcionários
XIX. Formação da matrícula (se especifica que serão a Corunha, Vigo e outros povos...
XX. Pretendientes (se indica se obriga a que os viages terminem no Porto de La Coruña ou no de Vigo.

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