
O BOE publica o novo regulamento para embarcações de recreio e motos de água
O BOE publica o novo regulamento para embarcações de recreio e motos de água
O Boletim Oficial do Estado (BOE) acaba de publicar um novo Decreto para regular as embarcações de recreio e motos de água. O Conselho de Ministros actualiza assim as medidas de segurança, mas vai além e regula também as suas condições técnicas e de comercialização. O texto, aprovado no BOE em 15 de março de 2016 (Real Decreto 98/2016), revoga assim a legislação anterior que datava de 1994 e que, de certa forma, ficava obsoleta. Trata-se, em última análise, de ordenar um mercado cada vez mais amplo.
Três são os pilares desta nova regulamentação que põe em vigor uma directiva europeia. Segurança marítima, segurança pessoal e segurança ambiental. Pilares que passam por uma série de obrigações tanto para os usuários, como para os fabricantes e fornecedores. Porque, em última análise, todos vamos no mesmo barco.
O Governo regula as regras de concepção, fabrico e construção das embarcações de recreio, das embarcações de recreio semiacabadas e das motos náuticas e seus componentes. Há também uma aposta decidida no controlo das emissões de escape e sonoras com o objectivo principal de “salvaguardar a segurança marítima da navegação, da vida humana no mar e da protecção do ambiente marinho” nas águas em que a Espanha exerce soberania, direitos soberanos ou jurisdição.
Especial atenção é a que faz o novo Real Decreto à segurança ambiental tanto em gases como sons. Assim, focaliza-se a norma nas emissões dos motores e incluem-se as taxas máximas de ruído. A regulamentação demonstra estar no mercado, pois conhece de perto as especificações dos novos combustíveis como o gás liquefeito de petróleo (GLP) e a sua utilização neste tipo de embarcações de recreio.
Embarcações excluídas
A nova legislação afecta embarcações de recreio semiacabadas e motociclos náuticas, mas há excepções que convém saber. Assim, restam fora desta regulamentação embarcações desportivas, destinadas a regatas, incluindo as de remo. Somam-se à lista as góndolas e embarcações a pedales, tábuas de vela e surf, embarcações históricas originais ou embarcações experimentais sempre que não sejam introduzidas no mercado da União Europeia.
A lei faz um guião aos manitas. As embarcações construídas pelos interessados para uso pessoal não serão afectadas desde que não sejam introduzidas posteriormente no mercado da União durante um período de 5 anos a contar da data da sua entrada em serviço. Há mais isentos na lista do Boletim Oficial do Estado. Sumergibles, batiscafos, hidroplaneadores, veículos com colchão de ar, submarinos, embarcações de vapor de combustão externa que utilizem carvão, coque, madeira petróleo ou gás como combustível e embarcações e veículos anfíbios. Também as especificamente destinadas a ser tripuladas por pessoal profissional e a transportar passageiros para fins comerciais.
Vigilância do mercado
O texto não quer passar de pontos por parte da responsabilidade. Pelo contrário ahonda em matéria de vigilância do mercado e define como tal “o conjunto de actividades destinadas a garantir que esta regulamentação seja cumprida e as estabelecidas pela legislação de harmonização da UE e que não prejudiquem um risco para a saúde, a segurança ou outros aspectos relacionados com a protecção do interesse público”. A autoridade competente na matéria é o Ministério de Fomento, Indústria, Energia e Turismo e de Economia e Competitividade.
As obrigações são repartidas entre fabricantes e importadores. Assim, é dever dos primeiros redigir um manual de instruções que deve incluir as informações necessárias para manter a embarcação de recreio e o sistema de escape em condições que não ultrapassem os valores limites sonoros, entre outros requisitos. É igualmente aplicável a sua comercialização de acordo com os princípios da liberdade de mercado de todo o território espanhol. Passa a ser obrigatório especificar no caso de embarcações semiacabadas que estas devem ser finalizadas por terceiros.
Outro dado diferenciador é que obriga os fabricantes a conservar a documentação técnica, em qualquer suporte, e uma cópia da declaração durante dez anos a contar da data em que o produto foi fabricado. Além disso, os fabricantes ou representantes autorizados em Espanha são obrigados a submeter a ensaios amostras dos produtos, se considerarem que pode ter um risco. Em caso de localizar um problema, é necessário notificar as autoridades competentes.
Os distribuidores devem assegurar as condições de armazenamento e transporte e ter por dia um registo das reclamações ou produtos não conformes.
O texto também altera os modelos de declaração de conformidade a emitir pelos organismos notificados nos termos da marcação CE, quer por construção nacional ou importação de outros países.
Você sabia o quê?
Salvamento Marítimo realiza cada ano maior número de intervenções de reascate de motos náuticas e embarcações de recreio. Das 3.991 intervenções realizadas em 2015, 2.145 foram embarcações de recreio.
Texto: Maria Cabrerizo/Salvamento Marítimo
Web: www.salvamentomaritimo.es
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