
ANEN e AEGY esclarecem a situação fiscal do chárter de megayates
ANEN e AEGY esclarecem a situação fiscal do chárter de megayates

Tudo foi concretizado após a publicação das consultas vinculativas da Direcção-Geral dos Tributos
A Direcção-Geral dos Tributos publicou, em dezembro de 2024, duas consultas vinculativas (V2644-24 e V2645-24), relativas à situação fiscal do chárter de megayates em águas espanholas. ANEN e AEGY analisaram conjuntamente ambas as consultas e consideram oportuno realizar uma série de esclarecimentos.
Ambas as associações sublinham que as consultas de dezembro não representam qualquer alteração em relação à situação estabelecida em março de 2014 com a Consulta V0860-14.
O mais relevante destas consultas, segundo ANEN e AEGY, é a reiteração de que não se perde o benefício da isenção do imposto de matrícula se o navio for alugado de forma pontual e esporádica através de um contrato de aluguer a preço normal de mercado e com a correspondente factura, por pessoas ou entidades ligadas à sociedade locadora, ao proprietário ou ao beneficiário Owner (BO), desde que essas pessoas ou entidades não sejam residentes em Espanha ou titulares de estabelecimentos situados em Espanha.
Cabe destacar, ainda, que a referência concreta ao proprietário ou Beneficiário Owner implica que, se este não for residente fiscal em Espanha e também não tem atividade econômica em Espanha, pode fazer uso de seu navio, embora seja o proprietário. E a possível consideração do navio como estabelecimento é em relação à empresa locadora, mas não em relação ao proprietário ou beneficiário Owner.
Em conclusão, quando o proprietário ou o Beneficiário Owner não for residente fiscal em Espanha e não for titular de um estabelecimento em Espanha (tendo-se como estabelecimento uma actividade económica diferente da do chárter), não se altera a possibilidade de solicitar e obter a isenção do imposto de Matriculação e arrendar o seu navio nas condições descritas.
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