
Fredi Bea consegue ganhar RFEP e CSD Herranz pode ser desativado na frente da Espanhola
Fredi Bea consegue ganhar RFEP e CSD Herranz pode ser desativado na frente da Espanhola

As ações da Espanhola e do CSD anulavam um artigo das bases eleitorais que tratava de eliminar o grovense Fredi Bea da luta pela presidência
ULTIMA HORA
Javier Hernanz arrisca-se a uma desactivação por uma infracção muito grave tipificada na Lei do Desporto
O presidente da Real Federação Espanhola de Piragüismo, o asturiano Javier Hernanz, começa o processo eleitoral em violação do Regulamento e do Calendário Eleitoral aprovado pela Comissão Delegada da RFEP e, posteriormente, pela Comissão Directiva do Conselho Superior de Esportes. A Federação ainda não publicou o censo inicial, não nomeou a Comissão Gestora nem a Junta Eleitoral, estabelecido no Calendário Eleitoral para o dia 1 de setembro. O presidente também não convocou o Conselho Directiva nem a Comissão Delegada, órgãos que são responsáveis pela nomeação da Comissão Gestora e do Conselho Eleitoral, respectivamente.
Javier Hernanz também está violando o artigo 6.4 da Ordem EFD/42/2024, que regula os processos eleitorais nas federações esportivas espanholas. Com o convite eleitoral fixado para 2 de Outubro, o prazo legal para a publicação do recenseamento inicial, que deveria ter sido tornado público, o mais tardar, em 12 de Setembro.
A negligência de Javier Hernanz, ao bloquear deliberadamente a publicação do censo inicial, priva os federados do seu direito fundamental a apresentar reclamações e corrigir os erros no censo. Além disso, a sua flagrante violação dos prazos estabelecidos no calendário aprovado pelo CSD não só demonstra uma total falta de responsabilidade, mas também compromete seriamente a validade de todo o processo eleitoral, expondo-o a contestações e colocando em perigo a legitimidade dos actos eleitorais. A atitude claramente obstrutiva de Javier Hernanz não só parou de facto o processo eleitoral, mas vai muito além de um simples descuido. A sua inação revela uma intenção deliberada de se agarrar ao poder, evitando a toda a costa submeter-se à vontade dos federados nas urnas. Javier Hernanz, com a sua inação para o cumprimento do Regulamento Eleitoral, arrisca-se a uma desactivação por uma infracção muito grave tipificada na Lei do Desporto.
2024-09-13: Fredi Bea consegue ganhar RFEP e CSD... e apresenta novas denúncias
O tribunal central do contencioso administrativo número 4 de Madrid da Federação Espanhola de Piragüismo (RFEP) e do Conselho Superior de Esportes, ao estimar a demanda de Alfredo Bea, presidente da Federação Galega de Piragüismo, na qual se denunciava até quatro direitos fundamentais no articulado das bases eleitorais federativas que violaram os direitos de igualdade, a honra, a intimidade pessoal e familiar, bem como o de participação em assuntos públicos, tudo porque nas bases figura um artigo em que se especificava que os candidatos eleitorais deveriam carecer de antecedentes criminais por delitos contra a administração pública, como foi o caso de Alfredo Bea, que chegou a ser desativado por sete anos para ser vereador após retirar uma multa de estacionamento a um integrante de Proteção Civil.
O CSD é o ente que tutela as federações esportivas, pelo que deveria ter velado por que estas não incorriam em nenhum tipo de irregularidade, pelo que ao dar luz verde aprovou “a extralimitação na que incorre o regulamento, exercendo ambas as administrações competências que, por mandato constitucional, só podem exercer os juízes”.
“Se um cidadão é condenado a uma pena de desativação especial e, uma vez cumprida a pena, se impede de apresentar candidatura a um cargo por ter antecedentes criminais, na prática está se prolongando a pena além do acordado”, explica a sentença, antes de assinalar que a extralimitação “também é material, pois se pretende estender uma desativação para ser vereador ou prefeito a outro cargo eletivo não incluído no acórdão da sentença” que condenou em seu dia a Alfredo Bea.
2024-09-13 ALEGAÇÕES AO TAD
2024-09-13 SOLICITUD PUBLICACION CENSO ELECTORAL À RFEP
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