A Espanhola de Piragüismo impõe sem negociar a convenção às territoriais (III)

A Espanhola de Piragüismo impõe sem negociar a convenção às territoriais (III)

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2024-07-22: Alegações à Convenção de Integração RFEP-FF.AA. que enviam ao Secretário Gral. da Espanhola (João Carlos Vinuesa)

Estimado secretário-geral,

Em resposta ao seu correio de 5 de Junho, anexando a proposta de Convenção de Integração das Federações Autonómicas na RFEP, e indicando um prazo de 15 dias naturais para a realização de contribuições e observações ao referido documento, os abaixo signatários apresentam as seguintes alegações:

 Pactos ou disposições. Ponto segundo.
Eliminação do primeiro parágrafo.
Eliminação do segundo parágrafo.

 Pactos ou disposições. Ponto terceiro.
(92) Ponto c): eliminação da frase “em termos estabelecidos no regulamento eleitoral”.
(92) Ponto d): eliminação das palavras “ou supra aputonômico”.
(92) Ponto e): A eliminação da frase “entre os que compreenderão que a assinatura de contratos e/ou convenções susceptíveis de afectar a RFEP exigirá a sua conformidade prévia”
(92) Ponto g): eliminação de todo o número.
(92) Ponto i): eliminação de todo o número.

 Pactos ou disposições. Quarto.
(92) Ponto d): eliminação das palavras “ou supra autonômico”.
(92) Ponto h): eliminação das palavras “e privilégios”.
(92) Ponto i): adição: “Tener acesso pleno e directo à base de dados de licenças da RFEP.
✔ Apartado j): adição: “Referir comunicação prévia de qualquer atividade que pretenda realizar a RFEP no território da respectiva FA, bem como da presença do Presidente ou de outros gestores no seu território”.
✔ Apartado k): adição: “Ser parte em qualquer relação da RFEP com a Administração autonômica correspondente, de modo que a RFEP não pode concluir acordos ou receber subvenções autonômicas sem a mediação da FA”.
✔ Apartado l): adição: “Participar na assinatura de qualquer contrato ou convenção que a RFEP pretende concluir em relação a atividades de piragüismo a celebrar no território da FA”.
✔ Apartado m): adição “participar nas nomeações de equipes arbitrais e comitês das competições estatais que tenham lugar em seu território”.

 Pactos ou disposições. Ponto quinto.
Ponto 2, ponto a): eliminação de todo o número.
Ponto 2, ponto b): eliminação de todo o número.
Ponto 2, ponto g): eliminação de todo o número.
Ponto 2, ponto i): eliminação de todo o número.
Ponto 2, ponto j): eliminação de todo o número.
Ponto 5: adição: no final do parágrafo, “com estrito cumprimento da legislação autonômica aplicável”.

 Pactos ou disposições. Ponto sexto.
(92) Primeiro parágrafo: adição: “ou da RFEP”.

Aplicando as propostas de eliminação e adição acima indicadas, é acrescentada como anexo a convenção proposta, com as propostas de eliminação em vermelho tachado e as propostas de adição em verde, para uma maior facilidade de visualização.

As presentes propostas são apresentadas pelos presidentes das federações autonômicas que, a seguir, se relacionam na data da assinatura eletrônica.

Assinado, pelos presidentes das Federações Regionais.

2024-06-24: Desorganização e falta de transparência e participação na Federação Espanhola de Piragüismo

Acabamos de chegar a um comunicado conjunto de várias das territoriais, inmersas nesta discussão com a autoridade nacional e que representam mais de metade das licenças federativas em nosso país... que rejeitam assinar a atual convenção proposta pela Real Federação Espanhola de Piragüismo.

O presidente da Real Federação Espanhola de Piragüismo, Javier Hernanz, comunicou aos presidentes das federações autonômica o envio da Convenção de Integração ao Conselho Superior de Esportes (CSD) para aprovação. Este movimento, longe de proporcionar clareza e direção, tem evidenciado uma alarmante falta de organização e uma preocupante falta de transparência e participação que ameaça a independência e autonomia das federações territoriais.

O presidente, após as críticas recebidas e as alegações enviadas por seis federações, prometeu convocar os presidentes das federações autonômicas para explicar a convenção e, se for caso disso, modificá-lo, uma vez receber o visto bom do CSD. No entanto, esta proposta chega tarde e mal. É inconcebível que seja enviada ao CSD uma convenção para o seu visto bom sem ter o consenso necessário dos próprios interessados.

Esta forma de proceder revela uma clara falta de liderança e de capacidade de gestão por parte da máxima autoridade desportiva. A maior parte, esta convenção de integração baseia-se em Estatutos alterados que ainda não foram aprovados pela Comissão Directiva do Conselho Superior de Desportos e, por conseguinte, não estão em vigor.

Principais críticas:

  1. Ausência de negociação real: O presidente, após o mal-estar gerado pela sua falta de negociação prévia, viu-se obrigado a dar a aparência de negociação. No entanto, tal suposta negociação não existe, pois continua com a sua previsão de enviar ao CSD uma convenção não negociada.
  2. Falta de transparência: A comunicação foi insuficiente e opaca. Os presidentes das federações autonômicas receberam informação vaga e genérica, sem conhecer as alegações recebidas nem quais federações formularam tais alegações. Também desconhece a Assessoria Jurídica supostamente encarregada da redação da convenção.
  3. Perda de tempo: O processo de enviar a convenção ao CSD antes de o discutir com as federações autonômicas é um passo desnecessário que só atrasa no tempo seu tratamento e a necessidade de procurar o acordo com as federações interessadas. Este tempo perdido poderia ter sido empregado em trabalhar juntamente com as federações autonômicas para melhorar a redação da convenção.
  4. Descoordenação: A promessa de convocar reuniões posteriores à aprovação do CSD indica uma falta de planejamento e previsão. Este tipo de processos deveria ter sido realizado antes da sua expedição ao CSD e evitar a necessidade de uma segunda aprovação do CSD após a revisão e modificação refletida pelo presidente.
  5. Confusão de tempos e formas: O presidente confunde os tempos e as formas. Os tempos, porque se está fazendo ao contrário (enviado a convenção ao CSD e depois convocando os presidentes). E as formas, porque primeiro impõe e nega negociações, e depois tenta dar a aparência de transparência, reunindo os presidentes. As federações autonômicas mantemos o nosso interesse em concordar conjuntamente com uma convenção e, posteriormente, uma vez acordado, enviá-lo ao CSD.
  6. Convenção dos mínimos: Se não chegarmos a um acordo, as federações autonômicas assinaremos exclusivamente a Convenção de Integração de mínimos que assina o CSD, segundo a Lei de Desporto.

Conclusão

A gestão da Convenção de Integração pelo Presidente da Federação Espanhola tem sido, até agora, deficiente e preocupante. A falta de transparência, a perda de tempo, a descoordenação e a falsa aparência de negociação são sintomas de uma administração que não está à altura das necessidades do piragüismo espanhol. É urgente que sejam tomadas medidas correctivas para garantir que as federações autonômicas participem activamente e significativamente no processo de integração.

2024-06-21: A Espanhola de Piragüismo impõe sem negociar a convenção às territoriais (I)

A Federação Espanhola de Piragüismo impõe sem negociação a convenção de integração das territoriais... federações autonômicas, que representam mais de 50% das licenças totais espanholas, rejeitam assinar a atual convenção proposta pela Espanhola

Várias federações autonômicas de piragüismo expressam sua mais enérgica rejeição ao projeto de convenção de integração apresentado recentemente pela Real Federação Espanhola de Piragüismo (RFEP). Este rascunho, elaborado sem o devido processo de negociação e consenso, pretende impor critérios unilaterais que afetam diretamente as competências autonômicas e a autonomia das nossas federações.

A RFEP tem atuado unilateralmente, recusando-se a abrir um espaço de debate e diálogo construtivo que permita abordar e resolver as legítimas preocupações e preocupações das federações autonômicas. Nas palavras do secretário-geral da RFEP, o Sr. Juan Carlos Vinuesa, “A integração, portanto, é voluntária para as FFAA (a liberdade de integração deve ser total. Preâmbulo da Lei) e em nenhum caso se prevê na Lei que as convenções impliquem uma negociação, bem ao contrário”.

Esta acção, caracterizada pela imposição do critério da RFEP sem debate prévio, não só viola o princípio da subsidiariedade, mas também prejudica a própria essência do modelo de gestão desportiva descentralizado que promove a cooperação e a coesão territorial.

Além disso, é importante salientar que o projecto de convenção apresentado pela RFEP não foi submetido à aprovação dos seus próprios órgãos de governo (Junta Directiva ou Comissão Delegada). Esta falta de transparência e de respeito aos procedimentos internos reflecte uma atitude autoritária e pouco democrática, que não pode ser aceite nem tolerada pelas federações autonômicas.

As federações autonômicas de piragüismo reafirmam seu compromisso com a defesa de suas competências e direitos, bem como com a promoção de um modelo de gestão esportiva que respeite a diversidade e as particularidades de cada comunidade autônoma.

Apelamos à Federação Espanhola para que reconsidere a sua posição e se abra a um processo de negociação exemplar, baseado no respeito mútuo e no interesse comum de promover o desenvolvimento do piragüismo em todo o território nacional. Além disso, esta convenção de integração baseia-se em Estatutos que ainda não foram aprovados pela Comissão Directiva do Conselho Superior de Esportes, o que acrescenta um novo nível de incerteza e falta de legitimidade ao processo.

A implementação de uma convenção destas características sem a devida aprovação estatutária é uma acção que consideramos inaceitável e que compromete a estabilidade e o bom funcionamento do piragüismo no nosso país.

Neste sentido, estamos dispostos a colaborar na busca de soluções que beneficiem todas as partes envolvidas, desde que respeitem os princípios de diálogo, transparência e respeito à autonomia e representação das federações autonômicas no seu território.

Colaboração na busca de soluções

Prova disso, é que as federações das Astúrias, Baleares, Galiza, Madrid e Navarra apresentaram alegações e propôs uma convenção modificada que se ajuste aos interesses comuns de todas as federações autonômicas e a Federação Espanhola. Além disso, outras federações apresentaram igualmente as suas próprias alegações à convenção.

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