Normativa das licenças estatais de remoção

2016 05 15 Cursos, Licenças Outros
Archivo de la SD de Astillero

Ficheiro da SD de estaleiro

O período de tratamento das licenças estatais de remoção em 2016 será compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Se uma pessoa quisesse tratar licença por dois ou mais estamentos, deve fazê-lo em cada um dos Estamentos, independentemente, ou seja, um tratamento para cada Estado (uma por desportista, uma por árbitro, etc.).

O custo das quotas de processamento de licenças que regem para 2016, salvo acordo contrário da Assembleia Geral, será de 1 € por licença, seja esta a modalidade que seja (deportista, técnico), este montante deve ser pago pela Federação Autonómica no momento da tramitação. Para poder participar em Competições do Calendário Oficial da FER, além disso, são estabelecidas as seguintes quotas:

  • DEPORTISTAS 20 €
  • JUECES-ARBITROS 20 €
  • TECNICOS 20 €
  • DELEGADOS 20 €
  • DIRECTIVOS 20 €
  • CLUBES 150 €

Para participar em qualquer das competições do Calendário Oficial da FER correspondente ao ano de 2016 será obrigatório contar com a Licença e ter pago os montantes acima indicados, com uma antecedência mínima de sete dias, à data de encerramento da inscrição da competição em questão. É absolutamente indispensável para a prática do esporte do remo que todos os participantes dominem a natação. Os clubes que pretendam participar em competições do Calendário Oficial da FER, além de satisfazerem o pagamento dos 150 €, devem preencher, em todos os seus pontos, a ficha de dados, sendo obrigatória que os mesmos comuniquem à Federação a composição do seu Conselho Directiva indicando a data de nomeação, o domicílio de comunicação oficial e o N.I. ou o N.I.E. de cada um dos membros (Articulo 52.2 dos Estatutos da F.E.R.).

Caso contrário, a FER não procederá à tramitação dos direitos de participação dos atletas, técnicos e/ou delegados que a Federação Autonómica realize vinculados ao clube em questão. Todas as Federações Autonómicas serão responsáveis pelo tratamento das apólices de seguro médico-deportivos que, em conformidade com a legislação em vigor, (RD 849/1993, de 4 de Junho, de Seguro Obligatório Deportivo). A FER é exonerada de todo dever ou obrigação em relação ao seguro apontado.