
Anavre contesta o Regulamento de Segurança e Prevenção da Poluição
Anavre contesta o Regulamento de Segurança e Prevenção da Poluição

No final, foi publicado um RD e aproveitou-se para fazer modificações nos que regulam as titulações náuticas e as motos aquáticas, fugindo assim ao debate questões de interesse essencial para os navegantes
Anavre apresentou o escrito de demanda correspondente ao procedimento de contestação do RD 339/2021 que se segue perante o Supremo Tribunal a instâncias da nossa Associação.
O escrito é essencialmente dividido em duas partes, a primeira é uma petição de que o próprio Real Decreto seja declarado nulo de pleno direito, ou anulada por não ter seguido os trâmites legalmente previstos para sua promulgação.
E isso porque, ao variar o intervalo hierárquico da norma, não se procedeu a iniciar um novo processo nem se submeteu o projeto de Real Decreto a trâmite de informação pública, o que teria permitido incluir no âmbito da norma aspectos que foram descartados porque o que foi submetido a consultas e fase de alegações foi um projeto de Ordem Ministerial, pelo que não se podiam tratar temas propostos por Anavre tais como modificação de zonas de navegação, dotação e homologação de equipamentos radioelétricos, etc... precisamente por aduzir a Administração que ao estar os mesmos regulados por Reales Decretos, não podia entrar na discussão dos mesmos.
A segunda parte, procede-se a contestar uma ampla série de preceitos contidos no Real Decreto 339/2021 por entender que atentam contra normas de carácter nacional, algumas tão importantes como os princípios constitucionalmente estabelecidos de igualdade das pessoas e segurança jurídica; sim como normas e convenções internacionais dos quais a Espanha faz parte; ao aplicar embarcações de recreio normativa específica para navios mercantes e de passagem, atentar contra o mercado único europeu e contra a livre circulação de bens no espaço da UE, entre outros motivos.
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