Hernanz lidera moção de censura contra o presidente da Espanhola de Piragüismo

Hernanz lidera moção de censura contra o presidente da Espanhola de Piragüismo

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Alfredo Bea sempre foi um dos mais críticos com a presidência da Espanhola... por uma simples razão... os que movem este esporte estão fora da direção... o que é injustificável e insuportável... além de uma barbaridade sem sentido

Roda de imprensa de Javier Hernánz, na qual nos comunica aos meios presentes... Convidamo-nos a comunicar presencialmente e de forma direta que esta manhã se apresentou formalmente a MOÇÃO DE CENSURA contra o atual Presidente da Real Federação Espanhola de Piragüismo.

Javier Hernanz (Arriondas, 1983) leva toda a vida sobre uma pirágua. Talvez por isso conheça como poucos funciona este esporte que lhe permitiu ser medallista em europeus e mundiais, além de disputar dois Jogos Olímpicos. Há alguns meses, em fevereiro, quis dar um novo impulso à Federação Espanhola de Piragüismo ao se apresentar como candidato à sua presidência. Uma carreira na qual perdeu por quatro votos (52 por 48 votos) com o outro candidato, Pedro Paulo Barrios. E agora anuncia a interposição de uma moção com o atual presidente.

Os números das sete federações que dizem apoiar a rebelião... representam as organizações de 9 de cada 10 competições, que se celebram todos os anos em nosso país. As federações Autonómicas que apoiam a moção de censura, com seu enorme trabalho, foram as que tiraram as castas do fogo ao piragüismo.

A moção de censura foi solicitada perante a Junta Eleitoral por 36 asambleistas: 7 presidente de federações autonômicas, 20 clubes e 9 atletas. Cumprindo-se deste modo o terço da Assembleia Geral, tal como pedem os estatutos da Real Federação Espanhola de Piragüismo.

A Junta Eleitoral tem dois dias úteis para acordar sobre sua admissão a trâmite. Uma vez admitida a trâmite, o colocará em conhecimento do Presidente quem tem 48 horas para convocar a Assembleia. A data para a reunião da Assembleia não pode ser antes de 15 dias úteis a partir de que o Presidente a convoque, nem para além de 30 dias úteis, sempre contados desde o dia em que faça o convite. Durante os primeiros 10 dias úteis podem apresentar-se moções alternativas.

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