As empresas de chárter podem optar por fundos de apoio habilitados pelo governo

As empresas de chárter podem optar por fundos de apoio habilitados pelo governo

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Uno de los mayores focos del charter náutico en el Mediterráneo Norte, es la Estación Costa Dourada, el Club Nàutic Cambrils

Um dos maiores focos do charter náutico no Mediterrâneo Norte, é a Estação Costa Dourada, o Club Nàutic Cambrils

Foi publicado no BOE o Real Decreto-ley 5/2021, que entrou em vigor no sábado passado, pelo qual o Governo adopta medidas extraordinárias de apoio à solvência empresarial através da criação de três fundos de ajuda a empresas viáveis, não financeiras, cuja situação patrimonial se deteriorou em consequência da pandemia.

O objectivo desta nova norma é “proteger o tecido produtivo até que seja alcançada uma percentagem de vacinação que permita recuperar a confiança e a actividade económica nos sectores que ainda têm restrições; evitar um impacto negativo estrutural que astre a recuperação da economia espanhola; proteger o emprego nos sectores mais afectados pela pandemia; e agir de forma preventiva para evitar um impacto negativo superior sobre as finanças públicas e os balanços do sistema financeiro.”

Entre as actividades empresariais elegíveis para estas ajudas encontram-se “o aluguer de meios de navegação” (CNAE 7734), tal como consta do ANEXO I do recém-publicado RD Ley. Os referidos fundos são articulados em 3 linhas de auxílio que a regra recolhe em três títulos:

Linha Covid de auxílios directos a empresas independentes e a empresas (datada com €7 mil milhões)
– Têm carácter finalista e devem ser utilizados para o pagamento de dívidas contraídas pelas empresas desde 1 de Março de 2020.
– Destinadas a empresas com sede social em território espanhol, cujo volume de operações anual em 2020 tenha caído no mínimo 30% em relação a 2019 e cuja actividade esteja incluída em algum dos códigos CNAE enumerados no Anexo I deste RD-ley (incluindo o CNAE 7734 “Alquiler de meios de navegação”).

Linha para a reestruturação da dívida financeira Covid (dotada com 3000 milhões de euros)
– Medidas de apoio e de flexibilização dos empréstimos com garantia pública e concedidos a partir de 17 de Março de 2020:
- Extensão dos prazos de vencimento das operações de refinanciamento que receberam garantias públicas.
– Conversão destes empréstimos participativos, mantendo a cobertura do aval público
– Medida de último recurso, de carácter excepcional: Transferências para a redução do principal financiamento apoiado, num acordo alcançado com as instituições financeiras credoras.
– Para empresas com sede social em Espanha, que tenham subscrito operações de refinanciamento com aval público, e que satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos por acordo do Conselho de Ministros. Para a articulação destas medidas, será aprovado um Código de Boa Prática.

Fundo de recapitalização de empresas afectadas por Covid (dotada com mil milhões de euros)
– Será gerido pela sociedade comercial estatal COFIDES, S.A., consistirá na concessão de auxílios sob diferentes instrumentos financeiros de dívida, capital e quase capital.
- Destinado a empresas viáveis com sede social em Espanha que não podem aceder ao fundo gerido pela Sociedade Estadual de Participações Industriais (SEPI) para empresas e operações de maior dimensão (Real Decreto-ley 25/2020) e que satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos por Acordo do Conselho de Ministros.

É importante notar que a recepção de todas estas ajudas está condicionada, entre outras circunstâncias, a que a empresa receptora se encontra à corrente de pagamentos das obrigações fiscais e da Segurança Social, não esteja em concurso, não tenha o seu domicílio num paraíso fiscal, mantenha a sua actividade até 30 de Junho de 2022, e não reparta dividendo nem aumente os salários do seu equipamento de gestão durante um período de dois anos (Disposição adicional quarta).

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