
Anavre recebe resposta de Marina Mercante a temas relacionados ao charter
Anavre recebe resposta de Marina Mercante a temas relacionados ao charter
A Direcção-Geral da Marinha Mercante responde à consulta que levantou Anavre já há anos... e que finalmente resolveram.
Trata-se do uso de navios de lista 6a por armadores ou pessoas coligadas residentes na Espanha, e a resposta recolhe a maioria das nossas abordagens:
1) Navios que beneficiem da isenção do IDEMT: Os armadores podem efectuar tarefas de transferência, entrega a clientes, transferência para vara, etc... sempre, e fazer uso privado do navio após quatro anos de dedicação exclusiva à atividade de chárter desde o início da mesma.
2) Barcos com IEDMT pago: o armador pode usar sempre que quiser.
CONSULTA: Possibilidade de uso privativo, a título esporádico, de navios ou embarcações dedicados a locação ou chárter náutico em águas territoriais espanholas, por seus proprietários ou parceiros gestores residentes em Espanha ou titulares de estabelecimentos situados em Espanha.
RESPOSTA DA DGMM: Pelo contrato de arrendamento náutico, o locador cede ou coloca à disposição do arrendatário, em troca de preço, um navio ou embarcação por um período de tempo e com uma finalidade exclusivamente desportiva ou recreativa (art. 307 da Lei da Navegação Marítima). O arrendamento náutico tem, portanto, duas modalidades: o locador pode ceder o navio ou embarcação objecto do contrato ao arrendatário, que possuirá a titulação requerida para o seu governo, ou simplesmente colocá-lo à sua disposição para o gozo com a dotação da tripulação profissional adequada.
CONTESTACION DGMM UTILIZAÇÃO PRIVATIVO COM CARACTER ESPORADICO DE EMBARCACION...
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