Marina Mercante publica uma nova instrução de serviços para o charter náutico

Marina Mercante publica uma nova instrução de serviços para o charter náutico

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Publicada la nueva Instrucción de Servicio 3/2020 en materia de chárter para alcanzar una aplicación más armonizada de la normativa sobre arrendamiento náutico (Foto Sun Kift 47 de Jeanneau)

Publicada a nova Instrução de Serviço 3/2020 em matéria de chárter para alcançar uma aplicação mais harmonizada da regulamentação sobre locação náutico (Foto Sun Kift 47 de Jeanneau)

Com o objectivo de alcançar uma aplicação mais harmonizada por parte de todas as Capitanias marítimas, bem como para a potência e desenvolvimento do conjunto do sector do chárter náutico, a Direcção-Geral da Marinha Mercante, a pedido do sector e com a interlocução de ANEN, realizou uma revisão da anterior regulamentação publicada em Outubro do ano passado, e publicou hoje a nova Instrução de Serviço 3/2020 sobre locação náutico de embarcações e navios de recreio que anula e substitui a anterior Instrução de Serviço 10/2019.

A nova Instrução de Serviço introduz, em linhas gerais, as seguintes novidades

1.Unifica os formatos de pedido a utilizar e delimita e concreta em cada caso, a documentação a fornecer.
2.Permite a apresentação de cópias e traduções privadas. Simplifica os requisitos de documentação para tripulações de megayates de pavilhão não espanhol.
3.Melhora a “Base de Dados de Megayates” (BDMY) (de eslora maior de 24 m) suscetíveis de realizar a atividade de arrendamento náutico em ou a partir de portos espanhóis, a fim de agilizar seu escritório.
4.Amplia a validade do Documento Acreditativo da Inclusão na BDMY.
5.Elimina a exigência da dispensa de bandeira para embarcações com mais de 14 metros de comprimento e navios de pavilhão de países não pertencentes ao EEE.
6.Determina, em cada caso, a duração do despacho por tempo.

Inst.Serviço 3-2020 Arrendamento Náutico de embarcações de recreio

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