
A maioria da náutica esportiva espanhola entra na Fase I
A maioria da náutica esportiva espanhola entra na Fase I

Amanhã começa a desescalada para a navegação de recreio, naquelas CCAA que passem à fase I, de forma gradual e de acordo com as limitações previstas em cada uma das fases para a “normalidade”
As actividades náuticas entram na fase I da desescalada amanhã segunda (11 de Maio) nas comunidades autónomas que tenham superado a fase 0 do Plano de Transição para a Nova Normalidade.
A fim de estabelecer as condições para o exercício da navegação de recreio ou desportiva e outras actividades náuticas de recreio durante a desescalada, foi publicada a Ordem Ministerial Ordem TMA/400/2020 de 10 de Maio , que entra em vigor amanhã, e que vem ratificar a resposta da DGMM à abordagem de ANEN para incluir a prática da navegação de recreio ou desportiva, gradualmente, nas diferentes fases do Plano do Governo para a Transição para uma Nova Normalidade.
Nos territórios em que, em aplicação do Plano para a desescalada, se mantenham em fase 0 ou de preparação para a desescalada, não se pode navegar por lazer, salvo se faça desportivamente em embarcações ou aeronaves sem motor (tais como embarcações a vela ou a remo, planejadores, parapente, ala delta, entre outros), de forma individual (porte profissional e federado e esporte não profissional), como atividade física. A pessoa que realiza esta atividade deve residir no mesmo município onde se encontra a embarcação ou aeronave e a navegação será realizada por águas costeiras desse município ou entre portos ou pontos do litoral desse município ou entre ilhas não habitadas próximas.
As visitas por parte dos proprietários, ou das pessoas autorizadas por estes, às suas embarcações para verificação de segurança e manutenção podem ser realizadas desde que a embarcação se encontre no mesmo termo municipal em que reside o proprietário ou pessoa autorizada, ou num adjacente. Só pode aceder a uma pessoa à embarcação para realizar essas atividades e respeitar-se-ão em qualquer momento os procedimentos e protocolos estabelecidos por instalações náuticos ou aeronáutica desportivas.
A nova fase, além das atividades permitidas em fase 0, já se pode praticar a “navegação de recreio”, pelas pessoas que tenham seu domicílio na mesma província, ilha ou cidade autônoma em que esteja amarrada sua embarcação. As motos náuticas e as embarcações ou navios de recreio não podem ser afastadas mais de 12 milhas do porto ou instalação de amarre desde o início da navegação.
A ocupação a bordo não pode exceder 50% das pessoas autorizadas nos certificados da embarcação, salvo se tratem de pessoas que convivem no mesmo domicílio em que se pode atingir 100%. Em qualquer caso, não pode exceder o número de 10 pessoas abordo. Nas ilhas Baleares, é permitida a navegação com navios e embarcações utilizadas com finalidade recreativa ou esportiva pelos seus proprietários ou pelas pessoas autorizadas por estes.
A permissividade das visitas individuais às embarcações, por parte dos proprietários, ou das pessoas autorizadas por estes para verificação de segurança e manutenção, a toda a província ou ilha onde resida o proprietário ou autorizado e se encontra amarrada a embarcação.
É permitido o chárter náutico de motos náuticas e embarcações de recreio, por usuários que residam na mesma província, ilha ou cidade autônoma na qual se encontre a empresa de aluguer, com as limitações de ocupação que regem para a navegação privativa nesta fase.
A Ordem Ministerial especifica que, em todas as fases, devem ser respeitadas as limitações de tipo pessoal previstas em cada uma e tomadas medidas de desinfecção e reforço de normas de saúde e higiene nas embarcações.
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