Marina Mercante: manutenção e testes de navegação são permitidos a profissionais

Marina Mercante: manutenção e testes de navegação são permitidos a profissionais

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Las tareas de mantenimiento, reparación y construcción de embarcaciones de recreo, y realización de traslados y pruebas de mar están permitidos a profesionales durante el estado de alarma (Foto Varadero Valencia)

As tarefas de manutenção, reparação e construção de embarcações de recreio, e realização de transferências e testes de mar são permitidos a profissionais durante o estado de alarme (Foto de Varadero Valencia)

Desde o passado dia 13 de abril, quando terminou o período de vigência do Real Decreto Lei 10/2020, de 29 de março, que regulava uma autorização remunerada recuperável recuperável para trabalhadores de serviços não essenciais e reanuou-se a atividade industrial e empresarial em todos os setores, a náutica - dentro do cenário do estado de alarme prorrogado até 26 de abril - voltou também a retomar a atividade industrial e empresarial.

Como vimos insistir desde ANEN, sempre sob o estrito cumprimento do protocolo nos centros de trabalho, das medidas de prevenção para evitar os contágios por coronavírus.

Com o objetivo de unificar e clarificar os critérios a seguir no conjunto do setor náutico, o Secretário-Geral de ANEN, Carlos Sanlorenzo, solicitou ao Director-Geral da Marinha Mercante, Benito Núñez Quintanilla, a clarificação mediante escrito sobre a autorização para o desenvolvimento das tarefas de manutenção, reparação e construção de embarcações de recreio, e realização de transferências e testes de mar.

A este respeito, o Director da DGMM pronunciou-se ontem, por meio de uma nota esclarecetória, no qual a Administração autoriza o desenvolvimento de, entre outras, as tarefas de achique e de revisão de amarras ou defesas das embarcações de recreio, enquanto se encontram amarradas no porto, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para garantir a manutenção da embarcação, sempre sob os parâmetros de segurança marítima durante o estado de alarme:

“Dada a natureza e necessidades que acompanham o desenvolvimento das actividades industriais de reparação, construção ou manutenção de embarcações, artefatos e navios de recreio, esclarece-se que estas actividades devem compreender as da sua transferência por via marítima ou terrestre e as correspondentes provas de mar. Esta actividade deve ser realizada pelo pessoal ligado à empresa de manutenção ou reparação (náuticas, varas, estaleiros) ou pela tripulação habilitada e contratada para esse efeito, até às instalações onde se localiza esse centro de trabalho... à par que se insta as empresas e as tripulações encarregadas da vigilância e manutenção das embarcações de recreio que se encontram amarradas nas instalações de Marinas e Portos Desportivos, para que os proprietários dessas tarefas ainda não possam recorrer à sua manutenção”.

Do empregador do sector náutico, continuaremos a informar sobre possíveis novas medidas que possam afectar a actividade da náutica em todos os seus domínios. Entretanto, a equipe de ANEN fica à disposição de todos os profissionais do setor para atender suas dúvidas e consultas a respeito: anen@anen.es

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