
A aplicação do imposto de matrícula objecto de denúncia à Comissão Europeia
A aplicação do imposto de matrícula objecto de denúncia à Comissão Europeia

A procura encontra-se já em fase de exame pela CE, que tem um prazo de 12 meses, desde a data de registo da mesma (Julho de 2019), para abrir processo de infracção considerando que existe uma violação do direito da União ou arquivar a denúncia (Foto Pedro Seoane)
Como foi anunciado durante o VII Congresso Náutico, realizado em Palma em Março deste ano, ANEN e AEGY interpuseram à Comissão Europeia a denúncia contra a Espanha pela aplicação do imposto de matrícula (IEDMT). A denúncia foi oficialmente apresentada em julho passado.
A decisão de elevar a demanda foi tomada por ambas as associações uma vez esgotadas as vias internas, após doze anos de intenso trabalho com as administrações públicas espanholas sem resultados efetivos.
O argumento jurídico apresentado por ANEN e AEGY, perante a CE, reforça-se com a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2011 da Disposição Adicional Primeira da Lei 38/1992, de 28 de Dezembro, de Impostos Especiais, que estabelece um novo facto tributável do IEDMT (a acompanhar o já existente da matrícula em Espanha):“a utilização ou circulação em Espanha por pessoas ou entidades residentes em Espanha ou titulares de estabelecimentos situados em Espanha”.
Ao não ser o IEDMT um imposto harmonizado, a Comissão Europeia pode considerá-lo incompatível com a legislação europeia, nomeadamente no caso deste segundo facto imponível introduzido pela referida Disposição, entre outros, pelos seguintes motivos:
-
Possível violação dos princípios do direito da União, como são a liberdade de circulação das pessoas, serviços, capitais, mercadorias.
-
Possível violação do princípio de capacidade econômica, ao estabelecer como sujeito passivo desse fato imponível ao “usuário” da embarcação, podendo este não ter nada a ver com a titularidade jurídica da embarcação.
-
Possível interferência com os regimes aduaneiros previstos para os meios de transporte no Código Aduaneiro da União (e.g. Regime de Importação Temporal).
© 2024 Nautica Digital Europe - www.nauticadigital.eu