
Um julgamento de Santander anula a transferência da Espanhola de Vela do «domicílio social»
Um julgamento de Santander anula a transferência da Espanhola de Vela do «domicílio social»
A sentença ditada no Procedimento 459/2018 seguido frente à Real Federação Espanhola de Vela ante o Julgado de Primeira Instância número 2 de Santander... no qual a demanda havia sido apresentada conjuntamente pela Federação Madrileña de Vela e o Real Club Náutico de Madrid... que tem sido conhecida esta manhã... contém os seguintes pronunciamentos:
1- Estima-se a demanda quanto ao pedido de anulação do ponto quarto da AGO de 17 de março de 2018, relativo à modificação do domicílio social, nos termos levantados na demanda.
Isto é, o acordo é anulado, pelo que deverá ser convocada uma nova Assembleia, caso queira adoptar correctamente essa decisão.
2- A pretensão relativa à anulação do ponto sexto da AGO de 17 de março de 2018, relativo ao aumento da quota de licenças federativas. E desestima-se porque, em julgamento do julgador, a vontade da maioria do Comité de FFAA era clara quanto a querer aumentar a referida quota, sem prejuízo de que não se tomasse essa decisão no Comité de 2016 mas nas posteriores Assembleias, onde se manifestou a vontade das maiorias requeridas. No entanto, o próprio tribunal acha que a redação das actas é difusa e pouco clara.
3 A pretensão relativa à anulação da convocatória e celebração da AGE de 19 de maio de 2018, e dos acordos adoptados na mesma, é rejeitada pelos seguintes motivos
a. O art. 15A estabelece que os órgãos RFEV podem adoptar os seus acordos em qualquer lugar. Entende o tribunal que se teria que ter contestado previamente esse artigo.
b. Não tem em conta, para o caso em causa, a doutrina da DGRN relativa à necessidade de concretizar estatutáriamente o lugar de adopção dos acordos ou celebração das reuniões.
c. É indiferente, a julgamento do tribunal, que os orçamentos sejam aprovados em sessão ordinária ou extraordinária quanto ao teor dos Estatutos entende que se trata de um órgão plenário em qualquer caso.
Não se condena nas costas a qualquer parte, mas cada parte suporta as suas e as comuns por metade.
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