
Conselhos da Guarda Civil do Mar: utilização de motos aquáticas
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Desportiva
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Marina
Conselhos da Guarda Civil do Mar: utilização de motos aquáticas
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Como prática esportiva ou forma de diversão, a navegação em motos náuticas está sujeita a uma regulamentação que devemos conhecer para evitar acidentes.
- Existem actualmente duas modalidades de utilização: utilização especial e aluguer por empresa autorizada.
- Para utilização particular, e mediante locação fora de um circuito de aluguer, é necessário possuir titulação que variará em função da cilindrada.
- Os requisitos legais para utilização devem ser cumpridos: matrícula, assinatura de seguro obrigatório e licença de navegação.
- É necessário ter uma idade mínima para utilização de 18 anos (ou 16 com consentimento escrito de pai/mãe ou tutor/a).
- Deve levar posto um colete salva-vidas homologado, tanto se pilota a moto como se vai de passageiro. Recomenda-se o uso de traje isotérmico e não se separar mais de uma milha da costa.
- Não se aproxime a menos de 50 metros de outra moto, artefato flutuante, boia de sinalização de submarinistas, navios ou embarcações.
- Se tiver problemas, não separe de sua moto náutica. Nunca tente ganhar a costa a nado.
- É proibida a navegação nos portos comerciais, excepto para se dirigir do mar a um porto desportivo instalado no seu interior ou vice-versa. No seu interior também não pode navegar a mais de 3 nós. Também não se pode navegar nos canais de acesso aos portos, nas zonas de fondeo e nas zonas de alta concentração de embarcações.
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