Costas de Alicante tenta explicar o inexplicável sobre a suspensão do remo em Denia

Costas de Alicante tenta explicar o inexplicável sobre a suspensão do remo em Denia

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Los clubes Rem Marina de Dénia, Real Club Náutico Dénia y Club Deportivo Boga han salido hoy a remar juntos... de esta manera, han querido demostrar con los remos en alto que el mundo del remo respeta al medio ambiente

Os clubes Rem Marina de Dénia, Real Club Náutico Dénia e Club Deportivo Boga saíram hoje para remar juntos... desta maneira, quis demonstrar com os remos em alto que o mundo do remo respeita ao meio ambiente

Esta é a nota que fez pública o Ministério da Transição Ecológica, através do seu serviço de Costas de Alicante... uma nota que pelo menos a NAUTICA DIGITAL, não só não nos esclareceu absolutamente nada e que deixou muito claro, que às vezes os excessos de zelo de alguns, em vez de regular e ajudar o cidadão e a sociedade em geral, produzem o efeito contrário...

Nos anos 60 o inesquecível Paco Martínez Soria protagonizou um filme repetido até a saciedade por "Cine de Barrio", na qual descreve um cidadão madrilenho que a monta porque tinha razão em um atraco a uma entidade bancária... tenhamos "mais sentido comum"... o ocorrido, por muitas explicações que se queiram dar é totalmente INACEPTABLE, como outras tantas saídas da burocracia "oficial" deste aparelho funcionarial que cresce dia a dia...

NOTA INFORMATIVA REGATA DE REMO, TM DE DENIA.

Ante a notícia publicada em imprensa sobre a suspensão da Regata de llaüt em Denia, são feitas as seguintes considerações:

1. Marco legal:
A Direcção-Geral da Sustentabilidade da Costa e do Mar, dependente do Ministério da Transição Ecológica, tem competências de proteção sobre o meio marinho. Em desenvolvimento da Lei de Proteção do Meio Marinho, foi aprovado o Real Decreto 79/2019, de 22 de fevereiro, que regula o relatório de compatibilidade e estabelece os critérios de compatibilidade com as estratégias marinhas, de aplicação a todas as atividades desenvolvidas no mar. Assim, está sujeita a este Real Decreto a autorização de qualquer atividade que exija, quer a execução de obras ou
instalações nas águas marinhas, no seu leito ou no subsolo, ou seja, qualquer balizamento de sinalização de zonas de banho e canais de entrada e saída de artefatos flutuantes, mediante a instalação de boias, plataformas recreativas ou qualquer outro dispositivo flutuante sempre e quando ancorados ao fundo marinho.

Aplica-se à totalidade das águas costeiras sem distinção, sejam ou não espaços protegidos. O anterior implica que as atividades realizadas no meio marinho que preencham balizamento ou qualquer tipo de ancoragem ao fundo marinho, sem distinção (sejam eventos de um dia ou instalações de temporada de longa duração), previamente à autorização do Serviço de Costas para a ocupação, deve contar com relatório FAVORABLE de compatibilidade com a Estratégia Marinha emitida pela Direcção-Geral da Sustentabilidade da Costa e do Mar do Ministério para a Transição Ecológica.

Os actos de aprovação ou autorização de acções sujeitos a relatório de compatibilidade que não tenham sido objecto de relatório são válidos. O relatório de compatibilidade será emitido no prazo de trinta dias úteis. A falta de emissão do relatório de compatibilidade no prazo fixado em nenhum caso pode ser entendida equivalente a um relatório de compatibilidade favorável, sem prejuízo das sanções que, se for caso disso, possam corresponder em aplicação do artigo 36.o da Lei 41/2010, de 29 de Dezembro, de protecção do meio marinho, e da legislação sectorial a que o mesmo remete, ou do artigo 55.o da Lei 21/2013, de 9 de Dezembro, de avaliação ambiental.

Trata-se, pois, de um relatório obrigatório e vinculativo, antes da concessão de autorização.

Ministério para a Transição Ecológica.

2. Atuações que estão realizando o Serviço de Costas em Alicante desde a entrada em vigor do Real Decreto:

Foi dirigido ofício a todos os municípios costeiros da província, pondo em seu conhecimento a necessidade preceptiva e vinculativa da emissão deste relatório antes da autorização do Serviço de Costas, para todas as atividades, instalações e eventos que levem balizamentos, ou qualquer outro dispositivo flutuante com ancoragem nos fundos marinhos.

É mantido contato direto com os técnicos das prefeituras, explicando-lhes ou assessorando-lhes sobre o conteúdo desta documentação. Na verdade, várias prefeituras com planos de exploração de praias que têm instalações no mar previstas para a Semana Santa já as apresentaram e contam com o seu relatório de compatibilidade favorável e com a autorização correspondente.

3. Caso concreto: Para abordar este caso, havia várias alternativas:

 Autorizar a actividade sem relatório prévio, em cujo caso se contrapunha a norma.
 Autorizar a atividade sem a instalação de boyas, solução a que os organizadores se opuseram, pois poderia supor um perigo para a segurança das vidas humanas.
 Denegar.
 Comunicar que, ao não dispor da documentação necessária, não dava tempo a emitir o relatório de compatibilidade com a Estratégia Marinha, nem, portanto, a ditar resolução de autorização. (Solução adotada).

4. Conclusão.
A aplicação desta nova regra não implica que este tipo de actividades não possam já ser desenvolvidas no mar, mas que estão sujeitas a uma nova medida de precaução ambiental dos fundos marinhos que é o preceptivo e vinculativo relatório favorável de compatibilidade com a Estratégia Marinha.

A única razão pela qual a resolução não foi ditada foi que não se contava com o relatório favorável de compatibilidade com a Estratégia Marinha que regula o RD 79/2019, de 22 de Fevereiro. A prefeitura estava perfeitamente ao tanto desta circunstância. Entendemos que também os organizadores sabiam disso. Assim, puderam solicitar o relatório a tempo para obter a autorização adequada, o que não fizeram.

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