
O Conselho de Ministros aprova o RD para habilitações alheias a qualificações náuticas
O Conselho de Ministros aprova o RD para habilitações alheias a qualificações náuticas

Após dois anos de intenso trabalho conjunto entre o empregador ANEN e a DGMM, foi alcançado o objectivo
Como avançou o Diretor-Geral da Marinha Mercante, Benito Núñez Quintanilla, durante o passado VII Congresso Náutico, e após dois anos de intensa atividade e trabalho conjunto de ANEN com a DGMM, o Conselho de Ministros aprovou uma das normas mais esperadas pelo setor náutico.
O Decreto Real que estabelece habilitações anejas às titulações náuticas para o governo das embarcações de recreio e atualiza as medidas de segurança na utilização das motocicletas náuticas, que entrará em vigor em 1 de Julho.
O objetivo principal da nova norma é dar resposta à demanda expressa largamente pelos titulados náuticos de recreio “no sentido de que sua esfera de atividade possa se estender ao exercício de determinados serviços remunerados que resultem acordes com a titulação de recreio que possuam”.
NOVAS ATRIBUÇÕES QUE REGULA ESTE REAL DECRETO
- Contribuições para prestar determinados serviços remunerados por parte de Patrões de Embarcações de Recreo, Patrões de Yate e Capitanes de Yate:
- O transporte de fornecimentos efectuados por embarcações de recreio e motociclos náuticas, com destino a outras embarcações ou navios de recreio efectuados por embarcações de recreio com destino a outras embarcações ou navios de recreio.
- Realizar atividades de atraque, fondeo ou deslocamento de embarcações de recreio dentro das águas correspondentes a portos, portos desportivos ou marinhas.
- Realizar testes de mar a bordo de embarcações de recreio e motos náuticas.
- Governo de embarcações destinadas ao socorrismo em praias.
- Realizar transferências de embarcação para outro porto ou local sempre que a navegação não tenha lugar a uma distância superior a cinco milhas marítimas da costa.
- Além de todas as anteriores atribuições mencionadas, tanto o Padrão de Yate como o Capitão de Yate estarão habilitados para a realização de excursões turísticas e para a prática da pesca de recreio.
Para optar pelas habilitações indicadas, os diplomas náuticos só devem realizar o curso de formação básica de segurança para pessoas do mar da DGMM, além de dispor das atribuições complementares próprias de cada título de náutica de recreio.
Uma vez obtido esse curso, os titulados náuticos serão facultados para realizar as atividades de prestação de serviço indicadas com as seguintes limitações:
Os diplomas náuticos mencionados, uma vez obtida a habilitação mediante a realização do curso e o pagamento da taxa correspondente, terão uma limitação até cinco milhas - do porto, porto desportivo ou marinha a partir do qual a prestação é efectuada - para desempenhar as referidas actividades.
Não é possível transferir um número de passageiros ou um volume de carga maior daquele para o qual as embarcações fossem desenhadas, sem que, em nenhum caso, o número de passageiros possa ser superior a 6 pessoas.
Alteração do RD 259/2002, de 8 de Março, que actualiza as medidas de segurança na utilização de motos de água.
O objetivo é atualizar e homogeneizar os requisitos para o desenvolvimento de atividades relacionadas com a exploração comercial de motociclos de água, tanto no que se refere ao aluguel por horas ou fração em circuitos, excursões com monitor ou aluguer particular de motos de água. Com a nova redacção, pretende-se resolver as múltiplas dúvidas de interpretação que até agora existiam pela Administração e pelos operadores desta actividade náutica.
Da mesma forma, o governo de motos de água será permitido através da licença de navegação, e outras reivindicações solicitadas pelas empresas dedicadas à exploração das motos água são atingidas.
O RD aprovado introduz também algumas modificações em relação ao Real Decreto 875/2014, de 10 de outubro, que regulam as titulações náuticas para o governo das embarcações de recreio com o objetivo de:
- Reforçar a formação para a obtenção das qualificações de recreio.
- Reduzir algumas cargas sobre os possuidores dos títulos de recreio.
- E esclarecer certos preceitos que incorrem em alguma errata ou a prática demonstrou que precisam de alguma concreção.
Para o setor náutico, representado pela patronal ANEN, a aprovação deste Real Decreto representa um importante passo na atualização de sua legislação que repercutirá na melhoria da competitividade de seus profissionais.
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