ANAVRE-Andalucia indignada pela tomadadura de cabelo da nova Junta de Andaluzia

ANAVRE-Andalucia indignada pela tomadadura de cabelo da nova Junta de Andaluzia

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Más vale tarde que nunca... ANAVRE reconoce oficialmente que fueron utilizados por el partido Ciudadanos antes de las elecciones andaluzas... las quejas que fueron escuchadas por el partido naranja se han quedado en papel mojado... ¡desde luego ANAVRE pecó de inocencia!

Mais vale tarde do que nunca... A ANAVRE reconhece oficialmente que foram utilizados pelo partido Cidadãos antes das eleições andaluzas... as queixas que foram ouvidas pelo partido laranja ficaram em papel molhado... desde então a ANAVRE cortou de inocência!

A ANAVRE-Andalucia nos envia a seguinte nota informativa:

De nada valeu o tão anunciado “mudança” pelo novo governo da Junta de Andaluzia, pelo menos no tratamento referente aos temas da “nautica de recreio”.

Para começar, e apesar das múltiplas queixas apresentadas por centenas de andaluces que foram afetadas pelas injustiças cometidas no quarto convite de 2018, queixas que foram apoiadas por escolas e associações, as respostas aos recursos de reposição têm sido enviar uma cópia das do Tribunal Calificador o que desde Anavre, não entendemos já que o recurso não estava dirigido ao mencionado Tribunal, mas à Diretora do Instituto Andaluz do Desporto.

A situação se agrava com a publicação da resolução para as convocatórias para 2019, onde novamente voltam a violar o estabelecido no RD/875/2014 de 10 de outubro no referente aos
requisitos para acessar as titulações de Patrões de Yate e Capitanes de Yates.

Mas a situação ainda se agrava mais, quando 13 de março são publicadas as listas de admitidos e inadmitidos para a primeira convocatória de 2019 ao aparecer nas listas de inadmitidos pessoas por não apresentar a titulação requerida.

No entanto, essas pessoas têm a titulação requerida solicitada à Junta sendo a própria Junta quem se tem que facilitar, descumprindo a todas as luzes, os princípios que devem de presidir o direito administrativo relatados em Lei 40/2015, de 1 de outubro, de Regime Jurídico do Setor Público e mais concretamente em seu art. 3, bem como o exposto no artigo 103.1 da Constituição espanhola.

Desde a ANAVRE, enviámos escritos de queixas, sem que, no momento, os novos cargos políticos se tenham incomodado nem sequer responder aos mesmos, pelo que aconselhamos a que todos os andaluzes que tenham possibilidade de evitar recorrer às convocatórias de Andaluzia e fazê-lo nas comunidades autónomas que, se cumprirem com a legislação vigente, entre as quais se encontram Madrid ou Ceuta.

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