
ANAVRE-Andalucia indignada pela tomadadura de cabelo da nova Junta de Andaluzia
ANAVRE-Andalucia indignada pela tomadadura de cabelo da nova Junta de Andaluzia

Mais vale tarde do que nunca... A ANAVRE reconhece oficialmente que foram utilizados pelo partido Cidadãos antes das eleições andaluzas... as queixas que foram ouvidas pelo partido laranja ficaram em papel molhado... desde então a ANAVRE cortou de inocência!
A ANAVRE-Andalucia nos envia a seguinte nota informativa:
De nada valeu o tão anunciado “mudança” pelo novo governo da Junta de Andaluzia, pelo menos no tratamento referente aos temas da “nautica de recreio”.
Para começar, e apesar das múltiplas queixas apresentadas por centenas de andaluces que foram afetadas pelas injustiças cometidas no quarto convite de 2018, queixas que foram apoiadas por escolas e associações, as respostas aos recursos de reposição têm sido enviar uma cópia das do Tribunal Calificador o que desde Anavre, não entendemos já que o recurso não estava dirigido ao mencionado Tribunal, mas à Diretora do Instituto Andaluz do Desporto.
A situação se agrava com a publicação da resolução para as convocatórias para 2019, onde novamente voltam a violar o estabelecido no RD/875/2014 de 10 de outubro no referente aos
requisitos para acessar as titulações de Patrões de Yate e Capitanes de Yates.
Mas a situação ainda se agrava mais, quando 13 de março são publicadas as listas de admitidos e inadmitidos para a primeira convocatória de 2019 ao aparecer nas listas de inadmitidos pessoas por não apresentar a titulação requerida.
No entanto, essas pessoas têm a titulação requerida solicitada à Junta sendo a própria Junta quem se tem que facilitar, descumprindo a todas as luzes, os princípios que devem de presidir o direito administrativo relatados em Lei 40/2015, de 1 de outubro, de Regime Jurídico do Setor Público e mais concretamente em seu art. 3, bem como o exposto no artigo 103.1 da Constituição espanhola.
Desde a ANAVRE, enviámos escritos de queixas, sem que, no momento, os novos cargos políticos se tenham incomodado nem sequer responder aos mesmos, pelo que aconselhamos a que todos os andaluzes que tenham possibilidade de evitar recorrer às convocatórias de Andaluzia e fazê-lo nas comunidades autónomas que, se cumprirem com a legislação vigente, entre as quais se encontram Madrid ou Ceuta.
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