Derrogação da Matrícula Turística para navios, em conformidade com a harmonização fiscal da UE

Derrogação da Matrícula Turística para navios, em conformidade com a harmonização fiscal da UE

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España uno de los últimos países en derogar el Régimen de Matrícula Turística para vehículos y embarcaciones

Espanha um dos últimos países em revogar o Regime de Matrícula Turística para veículos e embarcações

Entre as novidades que introduz a Lei 6/2018 de Orçamentos Gerais do Estado para o ano de 2018, publicada no BOE do passado 4 de julho (se pode consular nesta ligação) inclui-se a Derogação da disposição adicional segunda do Real Decreto-ley 7/1993, de 21 de maio, de medidas urgentes de adaptação e modificação do Imposto sobre o Valor Adicionado, do Imposto Especial sobre determinados Meios de Transporte, do Imposto Geral Indirecto Canario, do Arbitrio sobre a Produção e Importação nas Ilhas Canárias e da Tarifa Especial do Arbitrio Insular à Entrada de Mercadorias.

É igualmente revogado o Real Decreto 1571/1993, de 10 de Setembro, que adapta a regulamentação da matrícula turística às consequências da harmonização fiscal do mercado interno. Embora os veículos e embarcações que estejam em matrícula turística possam ser utilizados pelos beneficiários do regime até ao fim do prazo autorizado, não podendo exceder 31 de dezembro de 2018, em todo o caso.

A revogação do referido RD responde à necessária harmonização fiscal exigida no seio da União Europeia, sendo a Espanha um dos últimos países em revogar o Regime de Matrícula Turística para veículos e embarcações.

Diante desta nova situação, ANEN está mantendo contatos com as patronais do setor automóvel, ANFAC e FACONAUTO, para levantar conjuntamente perante o Ministério das Finanças soluções alternativas que minimizem o impacto negativo que esta revogação possa ter nos setores, tanto da automotivo como da náutica, e em concreto do turismo náutico.

Há que ter em conta o potencial e o efeito tractor que a náutica de recreio tem para atrair um turismo náutico de qualidade para a Espanha, que certamente seria afectado negativamente por esta medida, cuja repercussão afetará também a aquisição de embarcações de recreio no nosso país por compradores estrangeiros.

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