Trámite de Audiência Pública para a normativa de segurança de navios de recreio

Trámite de Audiência Pública para a normativa de segurança de navios de recreio

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Este proyecto normativo pretende actualizar y racionalizar los elementos de seguridad con la intención de modernizar nuestra legislación en esta materia

Este projecto normativo pretende actualizar e racionalizar os elementos de segurança com a intenção de modernizar a nossa legislação nesta matéria

A Direcção-Geral da Marinha Mercante, torna público o texto do projecto de Ordem Ministerial que regula as equipas de segurança e de prevenção da poluição das embarcações de recreio e substituirá a actual Ordem Fom 1144/2003.

A evolução tecnológica dos equipamentos destinados a serem instalados nas embarcações de recreio e a recente actualização regulamentar sobre as embarcações de recreio aconselhava uma nova regulamentação que aindae os factores e circunstâncias que permitam um melhor desenvolvimento do sector náutico de recreio.

Entre outras questões, destaca-se o texto a ampliação da revisão das balsas salva-vidas que passa de ser um ano (segundo a norma atual) ao prazo que recomeça o fabricante, em intervalos que não podem ser nunca superiores a 36 meses.

Outra das novidades desta Ordem é que o seu âmbito de aplicação se estende às embarcações de recreio estrangeiras que naveguem por águas sob soberania espanhola, desde que os seus proprietários ou padrões tenham vinculação autêntica com a Espanha; a fim de evitar que as embarcações de recreio se abanderem em outros Estados de pavilhão com requisitos de segurança e prevenção da poluição mais laxos.

Por último, é aditado um regime de sanções que estabelece especificações e graduações ao quadro de infracções e sanções estabelecidas no título IV do livro terceiro do Texto Refundido da Lei de Portos do Estado e da Marinha Mercante, a fim de facilitar a aplicação desse regime nos aspectos regulamentados exclusivamente nesta Ordem.

Desde o patronato do sector náutico, ANEN, consideramos que, sem prejuízo de que ainda existem questões que são objecto de melhoria, a publicação desta regra constituirá um passo mais na modernização do sector náutico, além de dotar-lhe de maior segurança jurídica ao estabelecer um regime sancionador racional e limitado. Por tudo isso, desde ANEN confiamos que a futura Ordem possa ver a luz o mais rapidamente possível.

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