Espaldarazo para o Projeto de RD das habilitações dos títulos náuticos

Espaldarazo para o Projeto de RD das habilitações dos títulos náuticos

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Pasa a trámite de audiencia el Proyecto de RD por el que se regularán las habilitaciones de los títulos náuticos para el desarrollo de determinadas actividades remuneradas (Foto Pedro Seoane)

Passa a trâmite de audiência o Projeto de RD que regula as habilitações dos títulos náuticos para o desenvolvimento de determinadas atividades remuneradas (Foto Pedro Seoane)

Como anunciou ANEN durante sua participação na edição passada do Salão Náutico de Barcelona, a futura regulamentação que habilitará os titulados náuticos a desempenhar determinados serviços remunerados, acordes com a titulação de recreio que possuam, coge impulso e passa já a trâmite de audiência.

O futuro Real Decreto, tal como detalhado no texto do Projeto, tem como objetivo principal dar resposta à demanda expressa largamente pelos titulados náuticos de recreio “no sentido de que a sua esfera de actividade possa ser alargada ao exercício de acções de prestação de serviços que sejam conformes com a titulação de recreio que possuam”, Além de “...constituir um instrumento de promoção da prática da navegação de recreio, desde que tal seja efectuado sob reserva do disposto na legislação marítima e na Lei 17/2009, de 23 de Novembro, sobre o livre acesso às actividades de serviços e seu exercício”.O Real Decreto 259/2002, de 11 de Março, será igualmente alterado, que actualiza as medidas de segurança na utilização das motocicletas náuticas.

A Direcção-Geral da Marinha Mercante publicará de forma iminente na sua web o Projeto de RD, que, após a fase de audiência, passará ao Conselho de Ministros e continuará o seu processo legislativo até à sua entrada em vigor. ANEN trabalhou estreitamente com a Direcção-Geral da Marinha Mercante no desenvolvimento da futura norma, com o objetivo de complementar o Real Decreto 875/2014, de 11 de outubro, que regula as titulações náuticas.

Este é o resumo das principais atribuições contempladas no futuro RD... atribuições para prestar determinados serviços remunerados por Patrões de Embarcações de Recreo, Patrões de Yate e Capitanes de Yate, podem prestar os seguintes serviços:

  • O transporte de pessoas e mercadorias efectuado por embarcações de recreio com destino a outras embarcações ou navios de recreio.
  • A realização de excursões turísticas e a prática da pesca de recreio.
  • Realizar atividades de atraque, fondeo ou deslocamento de embarcações de recreio dentro das águas correspondentes a portos, portos desportivos ou marinhas.
  • Realizar testes de mar a bordo de embarcações de recreio e motos náuticas.
  • Governo de embarcações destinadas ao socorrismo em praias.
  • Prestar serviços de tripulação em embarcações.

Para a escolha das habilitações indicadas, os diplomas náuticos só devem realizar o curso de formação básica de segurança para pessoas do mar da DGMM.
Uma vez obtido esse curso, os titulados náuticos serão facultados para realizar as atividades de prestação de serviço indicadas com as seguintes limitações:

  • Os diplomas náuticos mencionados, uma vez obtida a habilitação mediante a realização do curso e o pagamento da taxa correspondente, terão uma limitação até cinco milhas - do porto, porto desportivo ou marinha a partir do qual a prestação é efectuada - para desempenhar as referidas actividades.
  • Não é possível transferir um número de passageiros ou um volume de carga maior daquele para o qual as embarcações fossem desenhadas, sem que, em nenhum caso, o número de passageiros possa ser superior a 6 pessoas.

A futura norma modificará também o RD 259/2002, de 8 de Março, que actualiza as medidas de segurança na utilização de motos de água.
O objetivo é atualizar e homogeneizar os requisitos para o desenvolvimento de atividades relacionadas com a exploração comercial de motociclos de água, tanto no que se refere ao aluguel por horas ou fração em circuitos, excursões com monitor ou aluguer particular de motos de água. Com a nova redacção, pretende-se resolver as múltiplas dúvidas de interpretação que até agora existiam pela Administração e pelos operadores desta actividade náutica. Da mesma forma, o governo de motos de água será permitido através da licença de navegação.

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