O Constitucional suspende a lei catalã de determinados «bens de luxo»

O Constitucional suspende a lei catalã de determinados «bens de luxo»

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Satisfacción generalizada por la decisión del Tribunal Constitucional

Satisfação generalizada pela decisão do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional admitiu ontem à tramitação o recurso interposto pelo Governo central no mês de Julho contra o projecto de Lei da Generalitat da Catalunha para a aplicação do imposto sobre os activos não produtivos das pessoas colectivas, conhecido como imposto de “bem de luxo”, que tributaria, entre outros ativos, embarcações de recreio que estejam em nome de empresas, e que não sejam utilizadas para actividades produtivas, mas para usos particulares. Fica assim suspensa a citada Lei, cuja proposta foi aprovada no pleno do Parlament da Catalunha, no passado 26 de abril.

Como ANEN afirmou através de um comunicado emitido no momento, seria um erro considerar “bem de luxo” uma embarcação de recreio de pequena eslora ( 90% do mercado náutico nacional o conformam embarcações de pequena eslora, de menos de 8 metros), e penalizar com mais impostos a um setor cuja atividade tem um importante efeito multiplicador nos setores do turismo e do lazer, principais geradores de riqueza e emprego na Espanha.

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