
A Associação de Navegantes de Recreo reúne-se com a Direção de Marinha Mercante
A Associação de Navegantes de Recreo reúne-se com a Direção de Marinha Mercante
O gabinete de comunicação da Associação de Navegantes de Recreo, que teve lugar uma reunião entre Anavre e a DGMMM, a fim de comentar o projecto de Ordem Ministerial, atualmente em fase de redação, destinada a substituir a Ordem FOM 1144/2003 que regula atualmente equipamentos de segurança, salvamento, contraincendios, navegação e vertidos de águas sujas a bordo das embarcações de recreio, bem como as recentes propostas de Anavre recolhidas no escrito apresentado no dia 22 de abril e que se aderido, entre outras, a Associação Alkolea-Intxirri, Associação de Navegantes do Mediterrâneo (ADN), Associação Mallorquina de Pesca Recreativa Responsável, Club Náutico de Chipiona, Club Náutico Elcano e Club Náutico Taliarte
Por parte da DGMM estiveram presentes Da Ana Nuñez, Subdiretora-Geral de Segurança, Poluição e Inspecção Marítima, e D. Ivan Armenteros, responsável pela área de náutica recreativa e; por parte de Anavre, seu Presidente. D. Gustavo Navarro, o vice-presidente e responsável pela formação, D. Guilherme Navarro Andría, bem como D. Ángel Lopez Jubete e Jaime Darder, secretário e vice-presidente, primeiro de Anavre, respectivamente, ambos advogados e responsáveis atualmente do Departamento Jurídico da Associação.
A reunião, que se prolongou mais de duas horas, decorreu num ambiente cordial e teve um carácter eminentemente técnico, e pôs em evidência que tanto os navegantes como a actual equipa da DGMM coincidem na necessidade de modernizar e simplificar a regulamentação que afecta a náutica de recreio.
Também mostrou que há diferenças claras de critério quanto ao modo de realizar essa tarefa, pois Anavre continua a advogar pela promulgação de um único corpo normativo específico que sustituya o baterburro normativo atual, facilitando assim seu conhecimento e compreensão por parte dos usuários. Por seu lado, a DGMM pensa-se em abordar esta tarefa de forma gradual, reformando as diferentes regulamentações de uma numa. O importante é que se está a avançar na direcção certa.
Uma vez confirmado pelos representantes da DGMM que a actual alteração regulamentar seria realizada com a ordem ministerial, e não pela via de Real Decreto, como no caso das titulações náuticos recreativas, anteriormente reguladas por uma Ordem FOM, ficou claro que parte das propostas de Anavre não seriam viáveis nesta ocasião, por estarem contidas em normas de faixa superior, como é o caso de radiocomunicações ou regime sancionador, embora sejam anotadas para futuras acções. Assim, os domínios de acção nesta nova ordem ministerial serão os seguintes:
- Armamento de segurança a bordo:
- A obrigação de revisão anual será alterada e a revisão será feita segundo recomendação do fabricante, conforme acordado pela Directora-Geral da Marinha Mercante, Da María Isabel Durántez, com Anavre e estações revisoras de balsas durante o seu mandato em 2011, nunca é tarde se a tal for boa.
- A possibilidade de eliminar a obrigatoriedade de que, se existir uma balsa a bordo, seja revista se a embarcação estiver numa zona em que não seja obrigatória (Zona 4 ou inferior.)
- Pirotecnia: Será estudada a possibilidade de facultar aos armadores para substituí-las por bengalas LED ou laser, Anavre comprometeu-se a recolher informações sobre este tipo de equipamento. Na reunião, foi entregue um relatório sobre os problemas actualmente levantados pelo uso de bengalas pirotécnicas em embarcações de recreio, que acompanha a presente nota.
- Equipamentos contraincendios: serão actualizados requisitos de acordo com a regulamentação recentemente aprovada pelo Ministério da Indústria.
- Outro material: a lista de equipamento exigido a bordo será revista para remover requisitos obsoletos, etc.
- A lista de documentação e livros exigidos a bordo será revista.
- Requisitos de homologação de equipamento: embora estejam regulamentados em normas superiores, explicou-se que os métodos de homologação estão a ser flexibilizados, a fim de torná-los mais rápidos e menos dispendiosos para fabricantes e importadores.
- Quanto a embarcações com motores elétricos, sistemas de propulsão híbridos e combustível GLP, aguardamos o rascunho da regulamentação para analisar as propostas da DGMM, dada a complexidade técnica das mesmas que torna ainda não concretizadas na sua versão final para serem submetidas à análise dos diversos atores sociais.
Além disso, a oposição frontal de Anavre foi novamente exposta à extensão da aplicação da legislação espanhola a certas embarcações de pavilhão estrangeiro por entender que a mesma não só viola a nossa própria legislação, mas também as convenções internacionais assinadas pela Espanha em matéria marítima. Por outro lado, embora não fazia parte do temário previsto para a reunião, foram discutidos por Anavre uma série de problemas em matéria de titulações que consideramos constituir um grave incumprimento da regulamentação que as regula. Na sequência da reunião, foi apresentado um relatório dirigido aos responsáveis nesta matéria, cuja cópia anexamos também a este comunicado.
Assim, vemos que, hoje em dia, embora estejam em fase de estudo preliminar, a DGMM não tenciona alterar, a curto prazo, elementos tão importantes como as radiocomunicações, zonas de navegação e regimes de inspecção e sanções no domínio da náutica de recreio. Isso se deve à complexidade do sistema normativo espanhol, ao mesmo tempo que faz patente a necessidade de criar uma autoridade específica para a regulação da Náutica Recreativa, bem como um corpo normativo específico para ela, tal como vem reclamando Anavre desde sua fundação. De Anavre consideramos que, mais uma vez, nos encontramos diante de um passo na boa direção, mas claramente insuficiente à vista das necessidades da náutica de recreio e seus usuários, aos que representamos.
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