
Novo impulso ao chárter em Baleares ao entrar em vigor um Decreto regulador do setor
Novo impulso ao chárter em Baleares ao entrar em vigor um Decreto regulador do setor
A legislação do setor náutico avança um passo mais na melhoria e simplificação da atividade do chárter, com a publicação no passado dia 6 de maio, no Boletim Oficial das Ilhas Baleares (BOIB), do novo Decreto 21/2017 que regula a atividade do chárter em Baleares e que é de aplicação desde ontem, 7 de maio. ANEN (Associação Nacional de Empresas Náuticas), juntamente com AENIB (Associação de Empresas Náuticas das Ilhas Baleares) e AEGY (Associação Espanhola de Grandes Yates) contribuíram ativamente para o desenvolvimento do texto do Decreto. A nova regulamentação contribuirá sem dúvida para o crescimento da actividade do aluguer de embarcações de recreio em Baleares, que já ocupa a primeira posição do mercado náutico do chárter a nível nacional - com 26% da quota deste mercado -, entre outros factores pela simplificação dos procedimentos burocráticos que introduz. Nesse sentido, substitui-se a exigência da autorização administrativa prévia necessária na anterior regulamentação para o exercício da actividade, por uma simples declaração responsável mediante a apresentação de uma série de documentos à Direcção-Geral de Portos e Aeroportos da Generalitat.
Salienta também que com o novo Decreto, pela primeira vez, podem solicitar a declaração responsável para desenvolver a actividade de charter em Baleares, tanto as embarcações e navios espanhóis inscritos na lista sexta como aqueles inscritos no Registo Especial das Canárias (ou em qualquer outro registo especial espanhol que habilite para o aluguer de embarcações e navios de recreio) e em qualquer registo marítimo da União Europeia se for de carácter comercial e não privativo. Frenar o intrusismo profissional é outro dos pontos fortes que o setor espera alcançar com a nova regulamentação, ao contemplar a criação do Registro Balear de embarcações e navios de recreio de aluguel, ao qual tanto operadores como usuários finais poderão acessar para consultar se a empresa que lhe oferece seus serviços de chárter está regularizada para desempenhar esta atividade nas Ilhas Baleares. O novo Decreto aplica-se a todas as embarcações de recreio que têm como finalidade a atividade do chárter nos portos ou pontos das Ilhas Baleares, salvo as embarcações de eslora não superior a 2,5 metros, embarcações auxiliares que tenham sido alugadas com a embarcação principal e motos náuticas e artefatos flutuantes, dado que estes já dispõem de sua própria regulamentação em matéria de chárter.
Desde ontem, 7 de maio, é de aplicação o novo decreto que regula a atividade do aluguel de embarcações de recreio em Baleares e que supõe um importante avanço na simplificação dos trâmites burocráticos para o exercício do chárter. A nova regulamentação contribuirá para conter o intrusismo profissional na atividade do chárter, pois inclui a criação de um registro público de empresas e embarcações dedicadas ao aluguel em Baleares. O novo Decreto aplica-se a todas as embarcações de recreio destinadas à atividade do chárter nas Ilhas Baleares, salvo as embarcações de eslora não superior a 2,5 metros, embarcações auxiliares que foram alugadas com a embarcação principal e motos náuticas e artefatos flutuantes, que já dispõem de sua própria regulamentação em matéria de chárter.
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