ANEN alerta das consequências negativas do novo imposto catalão aos «bens de luxo»

ANEN alerta das consequências negativas do novo imposto catalão aos «bens de luxo»

Nautica Digital Europe Civil Destacado Marina
El sector náutico alerta de las repercusiones negativas que el nuevo impuesto de ‘bienes de lujo’ ocasionara a la náutica en Cataluña, con un 20 % del mercado nacional

O setor náutico alerta das repercussões negativas que o novo imposto de “bem de luxo” ocasionaria na Catalunha

Foi aprovada no plenário do Parlament da Catalunha a proposição de Lei para a aplicação do imposto sobre os activos não produtivos das pessoas colectivas, conhecido como imposto de “bem de luxo”, que taxa, entre outros ativos, às embarcações de recreio que estejam em nome de empresas, e que não são utilizadas para atividade produtiva, mas para usos particulares. A aprovação desta medida chega coincidindo com o início da temporada náutica que, à luz dos dados de matrículas de embarcações de recreio - com um crescimento na Catalunha de 7,17% no primeiro trimestre deste ano -, augura bons resultados econômicos e, consequentemente, geração de negócios e emprego no setor. O empregador ANEN (Asociação Nacional de Empresas Náutica), como já comunicou no momento, teme que a aplicação deste novo imposto que se soma à já desigual e injusta fiscalidade que sofre o setor da náutica de recreio no nosso país (imposto de matrícula que grava com 12% as embarcações de recreio de mais de 8 metros para uso privado + IVA= 33% sobre o valor de compra da embarcação), repercuta num retrocesso dos investimentos e, portanto, possa produzir uma contração do crescimento do negócio.

Não se entende que um sector com o potencial da náutica, precisamente na Catalunha que ocupa a primeira posição (20%) do mercado náutico nacional, seja penalizado com um imposto mais neste momento em que o setor apresenta sinais de crescimento e oportunidades para o desenvolvimento de novos negócios, declarou o secretário geral de ANEN, Carlos Sanlorenzo. É um erro considerar “bem de luxo” uma embarcação de recreio de 6 metros de comprimento, por colocar um exemplo, e parece-nos muito grave que se utilize um setor produtivo como é a náutica de recreio como moeda de mudança para avançar os Orçamentos da Catalunha, continua Carlos Sanlorenzo. O imposto computará este ano a partir de 30 de Junho, e a partir de 1 de Janeiro nos seguintes exercícios, e terá uma taxa fiscal progressiva de 0,21 a 2,75 por cento. A base tributável do imposto é calculada sobre o montante total de todos os activos não produtivos registados a um mesmo nome.

Nossos Parceiros