
O culebrón Juan Carlos Pérez Olmedo-Federação Gallega de Vela (Capítulo III)
O culebrón Juan Carlos Pérez Olmedo-Federação Gallega de Vela (Capítulo III)
Dias atrás, informamos sobre o pedido de rectificação da Federação Galega de Vela, publicando-a imediatamente como é nossa obrigação democrática... e também lhes anunciámos que o tema não ficaria aí... Obviamente o dissemos porque a NAUTICA DIGITAL continuaria investigando e solicitaria à outra parte sua opinião a este escrito publicado assinado por Manuel Villaverde. Vamos então com estas afirmações, que são opiniões do Sr.Pérez Olmedo, e nas quais nem entramos nem saímos, só informamos como é nossa obrigação... desde a nossa atalaya da independência e do máximo em relação aos tribunais de justiça, à Federação Galega de Vela e aos Sres. Pérez Olmedo, Manuel Villaverde ou Fernando Giraldo, ou outros que se vejam envolvidos neste episódio desagradável para a vela galega, que oxalá se fecha à maior brevidade com as máximas doses de satisfação de todos os envolvidos. Estas são as opiniões da outra parte:
1) O presidente da Federação Galega de Vela deve esclarecer todas as possíveis irregularidades perante os juízes
A embarcação "Ozoaqua" por exemplo, não só se sancionou pela regra 69 durante a Regata Interclubs 2015, sendo descalificado em todas as provas... mas a Real Federação Espanhola de Vela resolveu a favor do "Ozoaqua" ordenando sua reclassificação, além de qualificar o procedimento sancionador contra a embarcação, como praga e irregularidades e matizando expressamente que não é competência do juiz de regatas, aplicar a regra 69... ainda assim foi apoiado pelo presidente da FGV, além do Sr.Giraldo. O próprio presidente da FGV assinou e enviou carta aos clubes náuticos de toda Galiza, e especialmente aos de Portonovo, Sanxenxo e Aguete; alertando-lhes de que não se devia permitir a inscrição nas regatas organizadas nesses clubes a «Ozoaqua» ou qualquer outro, se figurava como padrão o Sr.Pérez Olmedo. No nosso poder, temos documentos (email) dirigidos a partir dos referidos clubes náuticos, NÃO ADMITIENDO A INSCRIPCION DO BARCO «OZOAQUA» MIENTRAS FIGURE COMO TRIPULANTE O SR.PEREZ OLMEDO. A última regata em que a sua inscrição foi proibida foi na Regata de Natal 2016 em Aguete.2) Outros aspectos do pedido de rectificação da FGV publicado pela ND
É absolutamente verdade que o Sr.Giraldo e o Sr.Villaverde se erigido em juiz e verdugo. É curioso que as nomeações dos membros do tribunal de recurso, que finalmente confirmou a sanção inicial, fossem negadas precisamente pelo Sr.Giraldo ao testemunhar na vista. A sentença anula a decisão do Comitê de Disciplina, precisamente porque as irregularidades que detecta o juiz do Contencioso-Administrativo são gravíssimas, mas não decretaria a nulidade, obviamente. Quanto ao ponto 6, trata-se da declaração da interpretação legítima de uma parte. Não se deve esquecer que a sentença resolve que as partes percorridas, FGV e Comitê de Disciplina, são as que perdem o pleito, e o perdem porque o juiz vê que as coisas não se fizeram bem, embora lhe de outra opção ao Comité ao rectificar o seu primeiro critério e cumprir, desta vez corretamente e conforme direito, com a sua missão.
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