O Comitê Eleitoral da Espanhola de Vela desestima o recurso de Chiqui

O Comitê Eleitoral da Espanhola de Vela desestima o recurso de Chiqui

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Los supercicutas han desestimado el recurso de Chiqui

Os supercicutas rejeitaram o recurso de Chiqui

A Junta Eleitoral da Real Federação Espanhola de Vela composta pela letrada Carolina López Chaves como presidente , Alfredo Platas Palacios como secretaio e Enrique Arnaldo Benzo, contando com a presença do assessor jurídico da Espanhola Antonio Candela Domingo, tomaram a decisão de recusar a impugnação de García de Soto "Chiqui" contra a candidata à presidência Julia Casanova. Este é o texto integral da resolução:

Diante da queixa interposta por José F. García de Soto e da Roza no passado dia 4 de Março, em relação à candidata à Presidência da RFEV apresentada pela Sra. Casanova, uma vez que, segundo o recorrente, violou a regulamentação eleitoral, uma vez que em Janeiro enviou um programa eleitoral em catalão, e igualmente, realizou manifestações em favor da concessão de um Centro de Alto Desempenho nas Canárias, esta Junta Eleitoral, com base nos seguintes:

1. O reclamante não acredita nada do exposto a que a anterior Presidente da Comissão Gestora, Sra. A Casanova, que não cumpriu a legislação eleitoral, já que, em Janeiro, se supõe que remeteu um programa eleitoral em catalão e igualmente, realizou manifestações em favor da concessão de um Centro de Alto Desempenho nas Canárias.

2. Esta Junta Eleitoral já informou contra o reclamante por um suposto similar contra a Sra. Casanova no Exp. no 40/2017 TAD, bem como contra a resolução adotada em Resolução no 29 desta Junta Eleitoral.

3. No que diz respeito às suas manifestações nas Canárias, já no dossiê n.o 40/2017 TAD, indica-se que o interesse alegava que simplesmente tinha apoiado uma iniciativa importante para o mundo da vela, sempre que lhe foi perguntado a sua opinião sobre o pedido da Federação Canária para a criação de um Centro de Tecnificação e Alto Desempenho junto do Governo Canario ou do Insular; e não pôde menos mostrar o seu apoio a que as Canárias também tenham um centro dessas características como têm em outros pontos da geografia espanhola um Centro de Alto Desempenho.

4. Por outro lado, no que se refere ao alegado programa eleitoral em catalão, o documento anexo à denúncia está encerrado em 27 de fevereiro de 2016, com o que, uma de duas: ou é anterior ao processo eleitoral, ou é posterior à data em que a Sra. A Casanova apresentou a sua demissão como membro da Comissão Gestora.

5. Não é de modo algum acreditado que esse documento seja oficial e que tenha sido divulgado pela Sra. Casanova no período que indica o reclamante: nem o escrito está assinado por ela nem traz prova de nenhum tipo sobre sua divulgação. A reclamada também, assim o manifestou anteriormente com absoluta clareza.

6. O recorrente interpôs outras queixas iguais, sobre os mesmos factos, em inúmeras ocasiões, todas no mesmo sentido, e todas rejeitadas, não fornecendo a sua actual reivindicação nenhum feito ou documento novo que possa modificar as resoluções anteriores.

7. Não se acredita, por conseguinte, qualquer violação do Regulamento Eleitoral ou da Ordem ECD/2764/2015, de 18 de Dezembro, uma vez que, em nenhum caso, foram acreditados que tenham sido feitos actos que condicionassem o sentido de voto dos eleitores durante o seu mandato na Comissão Gestora.

Por todo o exposto, a Junta Eleitoral ACUERDA DESESTIMAR denuncia apresentada pelo Sr. García de Soto contra a candidatura à Presidência RFEV apresentada pela Sra. Casanova, ao não observar nenhum tipo de violação da legislação eleitoral.

E sem mais assuntos a tratar, levanta-se a sessão mantida por e-mail do dia 7 de março de 2017.

Contra a presente resolução pode interpor-se recurso ao Tribunal Administrativo do Desporto no prazo de dois dias úteis, tal como estabelece a Ordem ECD/2764/2015, de 18 de dezembro, pela qual se regulam os processos eleitorais nas federações esportivas espanholas.

Esse recurso (art. 24.2 da Ordem referida) dirigido ao Tribunal Administrativo do Desporto deve ser apresentado nesta Junta Eleitoral (na sede física RFEV ou eletrônica do Secretariado desta Junta Eleitoral, Eleições@rfev.es).

8/03/2017: Chiqui contesta a candidatura de Julia Casanova à Espanhola de Vela

De acordo com o prestigioso portal IUSPORT, O regatista santanderino Jose Francisco Garcia de Soto (1) desafiou perante o TAD a candidatura de Julia Casanova, que aspira à relecção. Expone em seu escrito García de Soto que «o passado dia 4 de março presente diante da Junta Eleitoral da RFEV uma contestação à candidatura de Dña. Julia Casanova San Emeterio, a que hoje, 7 de março de 2017, com deixadez de funções pela J. Eleitoral da RFEV, não foi resolvida a passar do que tinha sido no dia 6 de março de 2017... Esta falta de resolução prejudica gravemente os meus direitos, impondo-me impugnar devidamente a resolução que teria podido evacuar o Conselho Eleitoral em relação à minha contestação à Candidatura da Sra. Casanova, sendo muito grave este incumprimento do Calendário Eleitoral, o que já aconteceu anteriormente e do que tem conhecimento esse TAD... a fim de que não se passe o prazo legal para alegar perante o TAD a resolução da Junta Eleitoral, e não tendo no meu poder a mesma, porque não foi a minha contestação com grave prejuízo nos meus direitos, apresento o recurso que apresente ante a Junta Eleitoral cuja cópia anexa a este escrito, e que esta não resolveu em data, ratifico-me completamente nele».

Termina solicitando ao TAD que «Com base nos factos denunciados na contestação, que constituem um incumprimento do regulamento eleitora, e por isso uma falta muito grave de disciplina desportiva, que pode levar à desactivação da candidata, pois o realizado por ela nos factos denunciados influencia o processo eleitoral, dando-lhe completamente, o que poderia dar lugar à anulação do mesmo por esse TAD, solicitando a anulação da candidatura da Sra. Julia Casanova San Emeterio à presidência da RFEV, ao não ter cumpldo o art 4.2 do R. Eleitoral que é claríssimo quanto o que não podem fazer os membros da Comissão Gestora, e que a Sra. Casanova violou flagrantemente repetidamente enquanto exercia o cargo de presidente da mesma».

Submarino

(1) José Francisco García de Soto, também conhecido como Chiqui (nascido em 23 de junho de 1947 em Santander, Cantabria), é um regatista espanhol, capitão da marinha mercante e professor da Escola Superior da Marinha Civil da Universidade de Cantabria. É um esportista do Real Club Marítimo de Santander que participou em dois Jogos Olímpicos, sete vezes no Troféu Princesa Sofia (duas vezes em Snipe, quatro em Tornado e uma em Star), ganhou em quatro ocasiões a Copa de Sua Alteza Real o Príncipe das Astúrias, e foi campeão da Espanha da classe Snipe em categoria maister em 2008

A RECLAMAÇÃO ANTERIOR ANTE LA JUNTA ELECTORAL FEDERATIVA

A JUNTA ELECTORAL DA RFEV

José Francisco García de Soto e da Roza, membro da RFEV, com o DNI ....., e-mail .... e dentro do prazo concedido para isso, apresento contestação à candidatura a Presidente da RFEV da Sra. Julia Casanova San Emeterio com base nas seguintes questões,

A Sra. A Casanova foi a presidente da Comissão Gestora desde a convocação do processo eleitoral em 3 de novembro até a apresentação da sua renúncia à Comissão Gestora, realizada em 14 de fevereiro de 2017.

Durante este tempo a Sra. A Casanova realizou atos que direta ou indiretamente, mediata ou imediatamente induzem ou condicionam o sentido do voto dos eleitores, não observando com eles os princípios de objetividade, e transparência do processo eleitoral e a igualdade entre os atores eleitorais.Os factos feitos pela Sra. Casanova que condicionam ou induzem o sentido de voto dos eleitores são os seguintes, enquanto Presidente da Comissão Gestora foi os seguintes:

Em novembro de 2016, em pleno desempenho da sua presidência da Gestora, a RFEV recebe e a Sra Casnova começa a tramitação da petição que fora de prazo e descumprindo toda a regulamentação da RFEV sobre perdição de pedidos de eventos, faz o RCMS ante a RFEV em 23 de novembro de 2016, não só faz isso a Sra. Casanova, mas por meio da Comissão Gestora que preside, pretende suprir a Comissão Delegada, para incluir este evento no Calendário Oficial de Regatas que acabava de ser aprovado pela Assembleia no dia 23 de outubro de 2016 e no qual não aparecia. Com esta ação, a presidente da Gestora estava fazendo um ato que inducia o sentido do Voto aos asambleístas de Santander e Cantabria. Toda a documentação sobre este tema consta nos arquivos da RFEV, com o que essa Junta Eleitoral só precisa examinar.

Em sua viagem à Semana Olímpica de Las Palmas, no mês de dezembro, a Sra. A Casanova foi a presidente da Comissão Gestora, e sem vir a contar naquele deslocamento, cujo fim era estar presente no evento representando a RFEV, a Sra. Casanova, em 4 de dezembro, concedeu uma entrevista à agência EFE da qual a se faz eco a imprensa de Las Palmas e a nacional. Nela, a Sra. Casanova faz declarações em que alaba sua gestão à frente da RFEV e dá ou seu apoio à criação em Las Palmas de um centro de Alto Desempenho, que é uma das máximas aspirações da Vela Canária:

Anexo a este escrito links de alguns dos meios que deram a transferência das declarações de Sr. Casanova:

http://www.efe.com/efe/espana/destacada/julia-casanova-la-rfev-apoya-un-centro-de-alto-rendimento-en-canarias/10011-3115848

http://eldia.es/agencias/8984562-VELA-Entrevista-Julia-Casanova-RFEV-apoya-Centro-Alto-
Performance-Canárias

http://www.eldiario.es/canariasagoraDeportes/ deportas_nauticos/Casanova-RFEV-Centro-
Desempenho-Canárias 0 587241547.html

Com estas declarações feitas à Agência EFE, a Presidente da Comissão Gestora, realiza um acto eleitoral em toda a regra, na qual destaca implicitamente os seus sucessos federativos, comprometendo-se de forma expressa e voluntária com o apoio ao Centro de Alto Performance no Club Canario, o que é uma das pretensões do mesmo e de toda a Vela Canária, cumprindo assim o artigo 4.2 do Regulamento Eleitoral ao pretender a Sra. Casanova com a entrevista dada a EFE fazer a sua campanha eleitoral aproveitando a sua viagem às Canárias em conta dos fundos federativos, e com a entrevista concedida a EFE induz de forma mediata, direta (ou indiretamente) o Voto a favor da pessoa que realiza as mesmas, neste caso os eleitores Canários, pois na entrevista se comprometeu com o que apoia, sendo isso um claro incumprimento da regulamentação da ECD/2764/2015, de 18 de dezembro pela qual se regulam os processos eleitorais das FFEE , e do Regulamento Eleitoral da RFEV. Acompanhando a entrevista completa feita pela Presidente da Gestora à agência EFE no dia 4 de dezembro de 2016 como doc. n.o 1.

Durante o mês passado de janeiro de 2017, sendo a Sra. A Casanova Presidente da Comissão Gestora apareceu um programa eleitoral redigido em Catalão que levava seu nome e sobrenomes, no cabeçalho e no final de documento, que anexo a este escrito como doc. Assunto que ecoou a imprensa especializada no dia 1 de fevereiro de 2017

http://www.masmar.com/esl/Vela/M%C3%A1s-Vela/La-Sra.-Casanova,-como-Aznar,-habla-el-catal%C3%A1n-en-la-intimidade
O artigo 4.2.o do regulamento eleitoral diz: “A Comissão Gestora será o órgão encarregado de gerir e gerir a Federação durante o processo eleitoral. NÃO PODRÁ REALIZAR ACTOS QUE DIRECTA OU INDIRECTAMENTE, MEDIATA OU INMEDIATAMENTE, INDUZCAN OU CONDICIONAMENTO SENTIDO DO VOTO DOS ELECTORES E DEVERAN OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DE OBJETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA DO PROCESO ELECTORAL E IGUALDAD ENTRE OS ACTORES ELECTORAIS”

A redacção deste artigo do R. Eleitoral não pode ser mais clara e concisa sobre o que os membros da Comissão Gestora não devem fazer, e que a Sra. Casa Nova Falou repetidamente

Com base nestes factos, impugno a Sra. Casanova como candidata à presidência da RFEV.

Em Santander a 4 de março de 2017′′.

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